O direito do consumidor não ampara totalmente a proteção de dados pessoais no Brasil e a sanção sem vetos da Lei Geral de Proteção de Dados, em trâmite recentemente aprovada no Senado Federal, representa um grande avanço na defesa do consumidor e do cidadão. Por isso, o Procon-Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, orienta o consumidor sobre a proteção dos seus dados pessoais em compras e trâmites que sejam solicitados os números dos documentos.

É muito comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais, e a pergunta mais comum é "qual o número do seu CPF?". O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços. Em outras palavras, sem saber, o cliente acaba virando um alvo.

Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em restaurantes.

De acordo com a diretora do Procon, Claudia Silvano, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. "São nossos dados pessoais, não sabemos como os fornecedores conservam, usam, e os protegem. No Brasil, ainda não foi sancionada uma lei de proteção de dados", diz Claudia.

Mas há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Nesse caso há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes, afirma a diretora.

COMPRAS PRESENCIAIS – Não é obrigatório informar seus dados pessoais numa compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de notificar o Procon de sua cidade.

LIGAÇÕES DE EMPRESAS – Se receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado. Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas e que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados.

EVENTOS CULTURAIS – Para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.
É preciso fornecer o CPF e seus dados nos seguintes casos: Compras pela internet é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.

Apólices de Seguros – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.