divulgação – Profissionais de enfermagem protestam contra suspensão de reajuste de 3

Profissionais de enfermagem da rede municipal de saúde de Curitiba decidiram usar roupas pretas em protesto contra a decisão da prefeitura de suspender o reajuste de 3,14% concedidos em novembro de 2020. A prefeitura alega que uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou que os estados e municípios estão proibidos de reajustar os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021, até o final do estado de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19. 

“Enquanto o mundo todo está valorizando a enfermagem, com aumento nos salários, gratificações que vão de 40% até 100% sobre os salários, o prefeito, munícipe, Rafael Greca de Macedo, vai na contra mão das valorizações. Alegando orientação do STF, o mandatário retirou 3.14% da reposição salarial, mera correção inflacionar, que havia concedido aos servidores municipais’, afirmam os profissionais em texto divulgado hoje. “Fato é que , nenhum outro estado ou município do Brasil, acatou a decisão da corte suprema, seguindo o bom senso, pois a categoria de enfermagem é a que mais está sofrendo e morrendo diante da pandemia de covid 19 que assola o mundo. Bom senso, respeito e valorização à enfermagem, não fazem parte da pauta do Sr. Greca desde o início da sua primeira gestão”, criticam eles. 

No último dia 15, a prefeitura anunciou que por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o valor correspondente à reposição da inflação de 3,14% concedida em novembro do ano passado. A medida será aplicada a partir deste mês e afetará os salários dos servidores municipais, empregados públicos, contratados em regime especial (processo seletivo simplificado – PSS), além dos proventos de aposentadoria e pensões. Os valores pagos desde novembro de 2020 não terão que ser devolvidos pelos servidores, aposentados e pensionistas ao Município.

Na data-base de 2020 (31/10), a Prefeitura de Curitiba concedeu a reposição, que correspondeu à inflação do período de outubro de 2019 a setembro de 2020, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). À época, a decisão foi tomada com os mesmos fundamentos da orientação do Tribunal de Contas do Paraná a todos os municípios do Estado.

Mas em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a reclamação ajuizada pelo município de Paranavaí (Noroeste), alega o Executivo.

No entendimento do ministro, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade respalda a decisão. Em março deste ano, o plenário do STF julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.