Rodrigo Fonseca/CMC

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que visa regulamentar o uso de capelas mortuárias para o velório de pessoas carentes ou indigentes. Na prática, o autor da matéria (005.00111.2018), Oscalino do Povo (Pode), inclui na lei municipal 10.595/2002, que trata sobre o serviço funerário, a garantia ao serviço de capela mortuária para aqueles inseridos na condição de hipossuficiência [carência financeira], os quais já possuem o direito ao funeral de forma gratuita. 

De acordo com o vereador, atualmente o uso das capelas é uma concessão discricionária do Serviço Funerário Municipal (SFM). “Normalmente, tais capelas são asseguradas nos próprios Cemitérios Municipais do Boqueirão e Santa Cândida, onde estão disponíveis os jazigos [gavetas] cedidas, por prazo determinado, aos carentes para sepultarem seus entes”, assegura o vereador.

De acordo com o propositor da matéria, a iniciativa não vai acarretar custos para o Executivo, pois está inserida no plano funerário, conforme se verifica no artigo 2º da lei 12.756/2008. “Não haverá custos ao município, considerando que as capelas municipais pertencem à Prefeitura de Curitiba, bem como já há previsão orçamentária em 2018 que comporta tal ação”, esclarece o vereador. 

Para ele, há uma omissão dos municípios no que diz respeito aos chamados “benefícios eventuais”, considerando que apenas 1.228 dos 4.174 municípios questionados realizaram a regulamentação dos Benefícios Eventuais segundo os parâmetros legais vigentes. O projeto também encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, que garante a universalização dos serviços públicos relacionados a materialização dos direitos fundamentais.

“É imprescindível, mediante previsão expressa, conceder o uso das capelas administradas pelo Município aos enlutados carentes, visto que se trata de um direito essencial e para o bem-estar da população, bem como, considerando que sua concessão, atualmente, é realizada de maneira discricionária, não garantindo a todos igualdade de acesso a esse serviço”.

Tramitação
Lida no pequeno expediente da sessão do dia 8 de agosto, a matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Depois disso seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.