A Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Londrina ofereceu denúncia à Justiça contra três empresários apontados como responsáveis por um banco de tecidos clandestino instalado no município. O material era utilizado em procedimentos médicos como cirurgias e enxertos odontológicos.

De acordo com o Ministério Público, os requeridos mantinham um banco de ossos humanos (Banco de Ossos Londrina SS Ltda.-ME), sem registro junto à Receita Estadual e demais licenças necessárias, portanto não possuía autorização legal para funcionar. (…) consta propaganda realizada por esse Banco de Ossos clandestino, de propriedade dos denunciados, no Congresso Internacional de Osteointegração de São Paulo, com anúncios incluindo a Santa Casa de Londrina e divulgando números de Protocolos junto à Anvisa e à Vigilância Estadual, a fim de aparentar ser um Banco de Ossos regularizado, o qual não era verdade, já que tais licenças nunca foram fornecidas, destaca o promotor de Justiça Paulo Tavares, em trecho da denúncia.

Segundo o MP, dois dos denunciados (um empresário e um contador, que são irmãos) armazenavam os ossos humanos na residência de um deles, na Gleba Palhano, e no escritório comercial de outro, no Jardim Claudia. Apurou-se que, ao lado do referido escritório, havia um saco de lixo, deixado na lixeira da rua, o qual continha entre outras coisas grande quantidade de soro fisiológico, luvas, máscaras e ampolas de garamicina 80mg (princípio ativo de gentamicina – antibiótico), aponta a Promotoria.

O contador e o empresário foram denunciados com base no artigo 15, caput (nas modalidades de vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano) e artigo 17 (nas modalidades de guardar e distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos legais), ambos da Lei nº 9.434/1997, combinado com os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal. O gerente administrativo foi denunciado também conforme o artigo 15, parágrafo único (nas modalidades de promover, intermediar, facilitar e auferir vantagens com a transação), e art. 17 (nas modalidades de guardar e distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos legais), ambos da Lei nº 9.434, combinado com os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal.

A denúncia teve como base investigação do Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa), da Polícia Civil, que culminou no fechamento do Banco de Ossos, no início de setembro deste ano, e na prisão de dois dos responsáveis pelo Banco.