A abrangência da Medida Provisória 752/2106 que abre caminho para a prorrogação das concessões de rodovias, portos e ferrovias brasileiras foi a principal polêmica da audiência pública realizada ontem pela Assembleia Legislativa para discutir o assunto. A maioria dos parlamentares que participaram da discussão consideram que a MP não se aplica às concessões do pedágio do Anel de Integração do Paraná, cujos contratos se encerram em 2021. Entidades representantes do setor produtivo e das concessionárias que atuam no Estado, porém, consideram que há brechas no texto da MP para incluir também as concessões de rodovias paranaenses. 

A MP foi editada em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer (PMDB) sob a alegação de destravar os investimentos em infraestrutura no País. Ela prevê que as concessões podem ser prorrogadas por provocação por qualquer uma das partes – governo ou concessionária – até 24 meses antes do término do contrato atual. Inicialmente, ela seria voltada às concessões previstas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, o que não incluiria contratos mais antigos, como os firmados no Paraná, no final dos anos 90.
O próprio relator da MP na Câmara, deputado federal paranaense Sérgio Souza (PMDB), admitiu anteriormente que o texto poderia ser alterado para incluir essas concessões. Ontem, porém, ele manifestou dúvidas sobre essa possibilidade. As concessões rodoviárias no Paraná em rodovias federais da primeira fase, aquelas da década de 90, não foram feitas pelo governo federal. Não cabe ao governo federal fazer ou não a prorrogação. Esses contratos foram feitos pelo governo do Estado, alegou. No entanto, essas rodovias federais foram delegadas ao Estado e a delegação vai até o último dia do contrato de concessão, até 2021. Então, o governo do Estado não pode fazer uma prorrogação de contrato sem uma nova delegação, avaliou. O caso do Paraná é muito específico. Eu não vejo nenhuma possibilidade de haver prorrogação, pelo governo Federal, das concessões estaduais. Só poderia ser feita pelo governo do Estado ouvindo a Assembleia Legislativa, depois de uma nova delegação e, pelo que eu tenho visto, não há interesse do governo federal em fazer novas delegações, disse.
Essa mesma posição é defendida pelos deputados estaduais que compõem a Frente Parlamentar contra a Prorrogação do Pedágio. Entendemos que não contempla a medida provisória na prorrogação dos pedágios do Paraná. Nesse sentido que a frente vai se colocar contrária a qualquer tipo de prorrogação aqui no Paraná independentemente de como ela é acordada, disse o coordenador da frente, deputado Ademir Bier (PMDB).
Repactuação – O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Sérgio Malucelli, defendeu a inclusão das concessões do Paraná no rol de contratos que podem ser prorrogados. Nós queremos discutir as (concessões) de 97 para que tenhamos uma redução de tarifas e realizem novas obras, argumentou.
A direção paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR/PR) também deixou clara seu interesse em abrir a discussão para a prorrogação dos pedágios no Estado. Qualquer contrato, em qualquer situação e em qualquer contexto, é passível de modificações e de repactuações. O contrato do Paraná pode ser repactuado dentro dessa Medida Provisória que está sendo discutida, mas essa não é uma decisão das concessionárias, confirmou o diretor da ABCR/PR, João Chiminazzo Neto. Nós não temos nenhuma interferência nisso. Se for disposição do governo, se ele quiser a redução de tarifas imediata, uma diminuição na Taxa Interna de Retorno e que possamos fazer mais obras e antecipar obras, é o governo que tem que decidir, afirmou o ele.

Tribunal defende novo modelo

Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR), a Medida Provisória 752/2016, que abre a possibilidade de prorrogação das concessões de rodovias, portos e ferrovias não se aplica ao pedágio do Anel de Integração no Paraná. Segundo o auditor do TCE, Alexandre dos Santos, que coordenou as auditorias nos pedágios no Estado, um novo modelo de concessão precisa ser discutido pelo Paraná.
O modelo do Paraná não cabe nessa legislação federal. Teríamos que ter uma legislação estadual. O outro aspecto é em função do prazo de vida útil que as nossas concessões ainda têm. Nós temos ainda 4,5 anos de vigência de contrato, no qual há ainda investimentos a serem feitos. Não tem como nós incluirmos novos investimentos para prorrogar o prazo, uma vez que nós sabemos que até investimentos que deveriam ser feitos foram excluídos, avaliou.
Eu penso que hoje nós deveríamos nos debruçar e unir esforços no sentido de discutir o que nós queremos para o futuro, qual modelo de concessão nós queremos e em quais modais queremos investir para que possamos fazer uma licitação nova, defendeu Santos.