Franklin de Freitas/Arquivo Bem Paraná

Com o início de mais um ano letivo, os pais devem ficar atentos à lista de material escolar, a PROTESTE traz dicas para que os gastos com o material das crianças pesem menos no orçamento familiar.

Antes de sair às compras, os pais devem verificar os produtos que sobraram do ano anterior e reaproveitá-los. Avaliar se há necessidade de comprar material para o ano todo ou se é melhor fracionar a compra, por exemplo, semestralmente.

Pesquise preços e negocie descontos

Pesquise preços em diferentes pontos de venda, comparando marcas e estabelecimentos. Na impossibilidade de comprar cada item em locais diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo. Se reunir outros pais e fazer a compra em conjunto também é outra forma de economizar.

Evite levar os filhos às compras

Também é aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela aquisição de produtos da “moda”. Avalie a qualidade dos itens, o preço e as condições de pagamento.

Fuja do parcelamento

Evite o pagamento parcelado, e sempre negocie descontos ou melhores condições. Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda, fundamentais se houver necessidade de troca.

Atenção às exigências da lista

Os pais também devem ficar atentos às exigências feitas pelas escolas. As instituições não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, materiais de escritório, papel higiênico, copos e talheres descartáveis, produtos de limpeza, entre outros.

A Lei Federal nº 12.886/13, em vigor desde 2013, proíbe a inclusão destes itens e determina que os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar.

É importante lembrar que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para receber a atual. Esta é a única forma dos pais evitarem surpresas desagradáveis.

Escola não pode determinar o local da compra

A escola também não pode determinar a marca ou papelaria onde o material deve ser comprado, nem exigir a compra dentro da instituição. Ela pode até oferecer este serviço, mas tem de dar a opção de escolha à família.

A única exceção é para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, o colégio deve informar aos pais na hora da matrícula. E caso seja comprovada alguma cobrança indevida, a escola pode ser penalizada e obrigada a ressarcir o valor pago indevidamente em dobro.