Carlos Augusto Vieira da Costa

Os últimos dias da política brasileira tem sido especialmente conturbados, a começar pela disputa das ruas entre os “Antifas” e os apoiadores de Bolsonaro. É bem verdade que por enquanto esses movimentos estão sob controle, e não representam risco para nenhuma das partes em confronto.

Outro ponto importante de instabilidade tem sido a disputa entre os movimentos de preservação da “vida” e “da economia”, o que é muito mais uma disputa aparente que propriamente de fato. Prova disso são os países da Ásia e Europa que já passaram pela fase crítica da pandemia, e estão conseguindo fazer a transição para a retomada da “nova” normalidade sem narrativas de terra arrasada ou coisa parecida.

Todavia, aqui entre nós parece que o grande empecilho para a estabilidade continua sendo o “negacionismo” do governo central em reconhecer a gravidade da pandemia, o que acaba gerando uma produção quase que diária de crises, que já começa a ingressar na fase de autossustentação, quando a relação de causa e efeito entra em um ciclo de retroalimentação.

Exemplo disso foi a recente medida tomada pelo Governo Federal de modificar o horário e os critérios de contagem de casos e óbitos provocadas pela COVID-19, que resultou em uma intensa e veemente mobilização de dezenas de organizações públicas e privadas em defesa da transparência dos dados relativos à pandemia, culminando com a criação de um sistema paralelo de contabilização por algumas empresas da área de comunicação, em acordo com as Secretarias Estaduais de Saúde.

O que vem depois disso não é bom para ninguém, pois todos perdem quando a situação fica caótica, e o pacto social que sustenta a nossa democracia começa a ser questionado.
E não há termos de comparação com a situação vivida no segundo mandato da Presidente Dilma, pois nesse tempo o “caos” era deliberado e rigorosamente controlado para apenas e tão somente desaguar no impeachment.

Agora a impressão é que a situação está ficando fora de controle, e a única certeza que aparece no horizonte é que a pandemia deve ainda piorar, seja lá o que isso venha a significar em termos de morte e de desorganização econômica.
Ou seja, o que está ruim pode ficar ainda pior.


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

O Brasil em busca de uma solução institucional

*Jônatas Pirkiel

A situação econômica, social e institucional pela qual atravessa o país é caótica e caminha para o limite da irresponsabilidade. Agravada pela “pandemia”, que também virou discussão de grupos políticos, muito mais do que de médicos, e exige que as nossas instituições busquem uma solução. Do ministro da economia, outrora chamado de “posto Ipiranga” já nem se ouve mais falar. O da saúde não tem mais. E, até um empresário de “escola de línguas” chegou a sinalizar sua participação no Ministério da Saúde, ainda que de medicina somente soubesse como se escreve em “inglês”…

Tempos difíceis e que ficarão marcados indelevelmente nos anais da história de nosso país. Mas, como todos dependemos de um caminho para sair desta crise institucional, a saída é o respeito à Constituição, que infelizmente cada um lê de um jeito. O Poder Legislativo de uma forma, o Supremo de outra e a sociedade já não faz mais leitura alguma, diante do que se vê todos os dias das nossas autoridades.

O impedimento do Presidente da República é o caminho jurídico-institucional que se observa com mais clareza e o único possível.

Entre outras denúncias, o presidente é acusado de crime de responsabilidade por incentivar a participação de apoiadores em protestos nos quais são defendidos o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de constantemente minimizar os riscos da pandemia de coronavírus para a população, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação de Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, por irregularidades na campanha de 2018. Ministros da Corte acreditam que, por falta de provas, os casos serão arquivados, mas aguardam a análise do TSE sobre outras seis ações que também pedem a cassação da chapa. Não há previsão de quando elas serão julgadas. A informação é do jornal O Globo.

De acordo com as ações que serão analisadas nesta terça-feira, hackers atacaram um grupo de Facebook, para beneficiar Bolsonaro e o vice. As ações foram apresentadas por Guilherme Boulos e Marina Silva, que também concorreram à presidência da República em 2018.

Nesta conturbada situação institucional em que vive o país, na qual o presidente da Câmara dos Deputados empilha nas gavetas os pedidos de “impedimento” do presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral acorda para colocar em julgamento o pedido de cassação da chapa que foi eleita em 2018. E, o Supremo Tribunal Federal acumula três inquéritos que podem levar à responsabilização do presidente da República. Sem considerar as manifestações de rua que vem promovendo confronto entre os que são a favor do presidente e os que são contra.

No inquérito que apura a interferência do presidente na Polícia Federal, feita pelo ex-ministro Moro, que participou do governo por mais de ano e meio, cumprindo o papel que lhe era determinado pelo presidente, sem reclamar, o relator é o Ministro Celso de Mello. Apesar de sua reputação jurídica, o ministro acabou por deslizar na sua condição de magistrado e permitiu a alegação de sua suspeição. Em manifestação que foi tornada pública, comparou a situação do Brasil, “guardadas as proporções” à Alemanha “nazista” de Hitler. O que pode servir de fato para a arguição de sua suspeição.

Já, os dois outros inquéritos estão a cargo do Ministro Alexandre de Moraes. O das “fake News”, que foi pautado para o próximo dia 10, quando a Corte irá apreciar o pedido do Procurador Geral da República de suspensão do mesmo. O que não se apresenta com possibilidade neste momento diante do agravamento da crise que se instalou entre os “Poderes da República”.

O outro, pedido pela Procuradoria da República apura “atos atentatórios à democracia” por força das manifestações a favor de uma “intervenção militar” e pelo fechamento do Supremo Tribunal Federal. Atos que sempre contam com a participação do presidente, apesar de no dia seguinte ele falar que não concorda com nenhum ato atentatório à democracia. O que na realidade é mais uma “piada” e uma verdadeira afronta à inteligência das pessoas. Em qualquer país do mundo onde as instituições sejam desta forma agredidas. Onde uma “cidadã” profira palavras do mais “baixo calão” diretamente contra um ministro da Suprema Corte. Ou que pessoas estejam nas redes sociais promovendo ultraje à honra de outros, as consequências já teriam sido outras.

A situação se agrava a tal ponto que qualquer “bandalho” que promove estas agressões se acha no direito de dizer que está dentro do seu direito constitucional de manifestação. Se este tipo de manifestação que temos visto nas redes sociais ou nos meus de comunicação for “direito constitucional de expressão”, então o país acabou.

Na realidade são condutas criminosas que devem ser combatidas com a aplicação das leis que ainda resistem no país. O problema é que qualquer “lixo” que ocupa uma vaga de ministro pode chamar uma “Corte de Justiça” toda de “vagabundos” sem maiores consequências. Inclusive com o patrocínio do ministro da justiça para impetrar Habeas Corpus, e também para ficar “calado” quando chamado a depor perante a Polícia Federal.

*O autor é advogado na área criminal. ([email protected])


ESPAÇO LIVRE

Levando a sério o empresário

*Carlos Alberto Farracha de Castro

Difícil precisar as repercussões nefastas derivadas da crise mundial econômica e sanitária, instaurada pela COVID-19. No Brasil, agravada pela crise política, capitaneada pelo atual inquilino do palácio do planalto. Aqui, o chefe do Executivo desrespeita a Constituição. Prega o autoritarismo e não se preocupa com a saúde dos brasileiros. Sequer possui uma política pública de saúde. Advoga a retomada imediata da economia, com a mitigação do isolamento social defendido pela ciência, sem, contudo, se preocupar com as vítimas e familiares da COVID-19. E quanto ao empresário? Alguém se preocupa? Infelizmente, não. É preciso protegê-lo. Prestigia-lo.

Afinal é o empresário que possibilita a geração de empregos, tributos e divisas. Não bastasse a pesada carga tributária, ineficiência do estado, dentre outras anomalias do mercado de trabalho no Brasil, são os empresários em geral que tem prestado solidariedade e auxílio aos mais necessitados, em razão do estado de pandemia da Covid-19.

Não obstante, nos últimos anos, em tempos de lava-jato, criminalizou-se a política e a atividade empresária. Infelizmente. Não se questiona os benefícios causados pela operação lava-jato no combate à corrupção. Todavia, deixou de se explicar à sociedade a importância de valorizar a atividade empresarial lícita e que nem todo empresário é criminoso. Pelo contrário.

Esse vazio intelectual propiciou a ascensão de um déspota à condição de Chefe do Poder Executivo. Todavia, felizmente, tudo passa. Ele, também passará. Entretanto, seus malefícios causados ao meio ambiente, à política externa brasileira e aos direitos fundamentais perdurarão por um bom tempo, dificultando, ainda mais, o desenvolvimento da atividade empresarial. Nunca é demais relembrar que a ausência de confiança e segurança jurídica no ambiente de negócios, impede investimentos, gerando, pois, retração da economia.

Enfim, triste a sociedade que não protege e dignifica seus empresários. É preciso um basta em tudo isso. Chegou a hora de se levar a sério o empresário brasileiro. Somente assim, será possível a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, com a redução das desigualdades, tal como almejado pela Constituição Federal (art.1º. e 3º da CF/88)

*O autor é advogado e Doutor em Direito pela UFPR


Os prazos e vencimentos não param

*Johney Laudelino da Silva

O Fisco pode até prorrogar os prazos de algumas obrigações, mas não vai extinguir o dever dos contribuintes de realizar as entregas. O fato é que, em tempos confusos, com muita informação circulando e também muita desinformação, um ponto essencial para os governos federais, estaduais e municipais é assegurar a rotina fiscal e tributária pronta para atuar, receber e processar os dados das empresas que mantêm as atividades em funcionamento.

O esforço para conservar a economia do país passa pela luta dos empresários, que precisam manter os seus negócios “respirando”, ainda que seja com a ajuda de aparelhos. Nesse caso, incentivos e ajudas financeiras de várias ordens, para que economicamente seja viável prosseguir com uma empresa aberta no Brasil.

Há tantas batalhas acontecendo no país, que as áreas fiscal e tributária se tornam apenas mais uma frente que não cessa, não dá trégua, que vez ou outra posterga datas e vencimentos. Tudo isso na tentativa de não parar a engrenagem, que move os setores das atividades primárias, secundárias e terciárias.

Então, nesse cenário incerto e perigoso para os negócios, cabe aos empresários, contadores e gestores tributários deixarem a luz de alerta constantemente ligada, pois em meio a tantos decretos, leis, normativas, emendas e outras legislações de todas as ordens, não se pode esquecer das obrigações contábeis, fiscais e tributárias.

Prazos e vencimentos não param. Por hora, eles podem ser alterados ou prorrogados, mas os contribuintes sabem que jamais serão esquecidos ou extintos.

Contar com um sistema fiscal tributário aderente, que ajuda a suportar, a gerenciar, a controlar os prazos e vencimentos, traz comodidade para as empresas passarem por esse problema sanitário, de maneira segura e com todo cuidado protocolar que o instante requer.

É fundamental, nesse momento, em que a saúde das pessoas está acima da saúde financeira das organizações, mas que não está contrária e desalinhada uma da outra, fazer a gestão de pagamentos, de recebimentos, dos prazos e dos vencimentos a serem entregues para o Fisco, com o apoio de um software capacitado, devidamente atualizado e que ofereça dados confiáveis e o suporte necessário para os usuários trabalharem.

*O autor é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH, empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software. É formado em Ciências Contábeis e possui MBA em Gerência Contábil pelo IBPEX.


PAINEL JURIDICO

Alerta
Lei paranaense obriga laboratórios e farmácias de todo o Estado a comunicarem em tempo real os resultados de exames para Covid-19 e outras doenças como dengue, febre amarela, hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV. Sobre a lei, a advogada Andrezza Hautsch Oikawa, sócia da Advocacia Correa de Castro, faz o seguinte alerta: “Mesmo sendo uma medida necessária à proteção da saúde dos paranaenses, deve-se ter especial cuidado no compartilhamento e tratamento de dados de pacientes infectados, nos termos da Lei estadual n 20213/2020. À administração pública cabe agir de forma transparente no tratamento de referidos dados e com a exclusiva finalidade de estruturar ações de enfrentamento de doenças infecciosas”.

Volta do Judiciário
A resolução 322 do CNJ autoriza retomada de atividades presenciais do judiciário a partir de 15 de junho. A norma também estabelece que a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para estabelecer regras de biossegurança. Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, e as cortes devem autorizar o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.

Democracia
O Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) é uma das instituições signatárias do manifesto em defesa da democracia e do Judiciário, consolidado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e divulgado nesta segunda-feira (8/6). O texto lembra que o Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e destaca que as crises sanitária e econômica que afetam o Brasil só podem ser superadas “com a preservação dos princípios fundamentais da República, como a pluralidade política e a separação harmônica entre os Poderes, bem como dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e das prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça”.


DIREITO SUMULAR

SÚMULA 731 do STF — Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.


LIVRO DA SEMANA

A obra é essencialmente prática, como fruto de atualização do livro anterior Manual Prático da Investigação Dominial, e deriva do Curso de Investigação de Fraudes em Títulos Dominiais que o Autor ministra aos advogados que atuam em ações patrimoniais e procuradores fundiários que atuam nas regularizações fundiárias – públicos-alvo com conhecimentos básicos nivelados ao setor.

A obra é dividida em três partes distintas pelo grau crescente de dificuldade: Parte 1 – Módulo Básico, onde são focados especificamente os principais docu­mentos encontrados e que integram uma Escritura Pública de Compra e Venda além da própria, de forma isolada; Parte 2 – Módulo Intermediário, que consiste na análise das imperfeições contidas nos títulos imobiliários, no passado e no pre­sente, em decorrência da operacionalização das legislações então em vigor, com dificuldades variadas, e a associação de outros documentos. A Parte 3 – Módulo Avançado contém a análise de maior complexidade, com uso da psicologia do fraudador, incluem-se ali algumas questões originárias de perícias judiciais e pesquisa acadêmica que integrou a Tese de Doutorado defendida pelo Autor, onde foi aplicada a investigação de fraudes de títulos imobiliários como metodologia de pesquisa.