Ascom/PMFRG

O prefeito de Fazenda Rio Grande, na Grande Curitiba, Marcio Wozniack (PSDB), sancionou lei do vereador Professor Marlon (PROS), que permite a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas de Fazenda Rio Grande, bem como, terminal de ônibus, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos.

A publicação (Lei 1352/2020) foi divulgada no dia 22 de janeiro no Diário Oficial do Município.

No caso de descumprimento da lei, o infrator deverá ser identificado e será lavrado auto de infração. O valor da pena pecuniária (multa em dinheiro) aplicada é referente a 01 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a R$ 86,07. A fiscalização será feita, através de abordagens pelas autoridades competentes do município.

“Às vezes a pessoa pensa que jogar um papel de bala na rua ou uma bituca de cigarro ‘não dá nada’. Mas, são muitos os riscos causados pelo acúmulo de lixo na cidade, mesmo sendo pequenos, resultam em alagamentos, enchentes, além de poluir o meio em que vivemos. Nossa intenção não é visar receita. Boas atitudes são de graça”.