Os valores depositados em contas judiciais em decorrência de multas extrapenais acertadas em acordos de delação premiada devem ser corrigidos pelo banco até que ocorra a destinação final do dinheiro. A tese foi defendida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, em petição enviada ao ministro Edson Fachin, do Supremo, relator dos acordos envolvendo os executivos da construtora Odebrecht e, por isso, apontado como prevento para apreciar o pedido. A estimativa é que a falta de atualização tenha gerado – apenas nestes casos – um prejuízo que pode ultrapassar R$ 21 milhões.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A solicitação da procuradora é para que seja determinada a incidência da taxa Selic como forma de correção monetária dos valores depositados, cujos acordos foram homologados pelo Supremo ou, de forma subsidiária, a aplicação do índice aplicado à poupança.

Segundo a Procuradoria, o objetivo é “proteger o poder de compra dos valores estipulados nas delações”.

Na petição, Raquel informa a Fachin ter solicitado informações à Caixa sobre o assunto e que, em resposta, a empresa afirmou aplicar a Selic apenas nos casos de depósitos judiciais referentes a tributos, contribuições federais e acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Em relação aos valores pagos por delatores, a procuradora justificou que a correção seria feita pela Taxa Referencial (TR) que, conforme o próprio banco relatou, há dois anos, tem permanecido em zero.

Ou seja: os valores não têm tido nenhuma correção do valor nominal.

De acordo com os esclarecimentos da Caixa, a remuneração dos depósitos decorrentes de delações premiadas se enquadra no conceito de “remuneração básica” disciplinada pela Lei 9..289/96 (artigo12), “não sendo possível a incidência de juros remuneratórios”.

A alegação da Caixa é rechaçada pela procuradora-geral, que enfatiza a necessidade de manutenção do valor de compra do recurso.

“Em que pese o dinheiro ficar contabilmente bloqueado na conta judicial, o banco permanece utilizando-se dos recursos por ele representados em seus negócios, como o faz com as demais importâncias que lhe são confiadas, pois nisso consiste sua atividade”, afirma Raquel em um trecho do documento.

Ela anotou que a instituição financeira “tem, sim, o dever de fazer as correções”.

A PGR assinala que boa parte dos acordos – como os que envolvem a Odebrecht -, “há a previsão da correção pela Sselic”.

O documento cita parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, segundo o qual a ausência de correção monetária dos depósitos já destinados representou uma defasagem nominal de R$ 14.043.386,18, considerando índices aplicáveis à poupança ou de R$ 20.145.340,44, caso a correção tivesse sido feita considerando a taxa Selic.

Em valores atualizados, a cifra devida a título de correção dos depósitos efetuados à disposição do Supremo atingia, até o dia 8 de agosto, o montante de R$ 14.625.138,98 e R$ 21.362.215,90, respectivamente.

Para deixar ainda mais clara a defasagem, a petição traz o exemplo de um delator que, em outubro de 2018, pagou R$ 78,6 milhões.

Em março de 2019, cinco meses após o depósito, a referida quantia foi destinada à União. Se tivesse sido corrigida pela Selic, conforme previsto no acordo, o total destinado pela Caixa seria de R$ 81,4 milhões.

A diferença verificada foi de quase R$ 3 milhões.

Em outro caso – também descrito na peça e cuja destinação final ainda não foi definida por decisão judicial – já se verifica uma correção devida superior a R$ 750 mil.

“Ressalto que atualizar monetariamente um valor supõe a manutenção do poder de compra da moeda no tempo, o que não será alcançado caso admita-se que a correção monetária seja feita apenas pela remuneração básica da poupança, manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito”, reitera Raquel na fundamentação que será apreciada por Fachin.

A diferença é proporcional à duração do intervalo entre a data do depósito e a da destinação.

Na petição, são mencionadas outras solicitações em que este prazo foi de alguns meses e outras em que ainda não há definição da destinação, embora o dinheiro tenha ingressado na conta judicial em 2016.

“Além de não render, desvalorizar e não acompanhar sequer os índices inflacionários, cobra-se taxa de Transferência Eletrônica Disponível – TED. Portanto, o montante destinado à vítima é, muitas vezes, menor do que o depositado”, pontua Raquel.

Simco

A manifestação da PGR se baseou em informações levantadas pelo Sistema de Monitoramento de Colaborações, lançado em 2019 pela Procuradoria-Geral da República.

Desenvolvido a partir de uma determinação de Raquel Dodge, o sistema tem permitido o acompanhamento em tempo real do cumprimento de todos os acordos homologados pelo STF.

O dado mais recente aponta que até aqui os delatores pagaram cerca de R$ 1,3 bilhão em multas extrapenais e perdimento ( R$ 1.236.639.043,14).

Dados atualizados mostram que, neste momento, quase R$ 735 milhões (734.949.861,97) estão depositados em contas judiciais aguardando destinação final, que é determinada pelo relator do caso.