É comum vermos nos parques vendedores de caldo-de-cana (famosa garapa) que instalam seus apetrechos e máquina de amassar a cana sobre um semi-reboque (carretinha), de forma a desenvolver sua atividade com esse veículo regularmente estacionado na via. O detalhe que chamou a atenção é que o referido veículo não possuía qualquer placa de identificação, e vem a pergunta: será que um agente de trânsito poderia recolher o veículo, não pela legalidade da atividade, mas por falta de registro ou licenciamento do veículo?

O Código de Trânsito determina em seus Artigos 120 e 130 que, respectivamente, o registro e licenciamento devem ser feitos nos veículos automotores, elétricos e também em reboques e semi-reboques. Ou seja, apesar de não possuírem motor, por serem tracionados por um automotor, os reboques e semi-reboques deverão possuir placas, equipamentos obrigatórios correspondentes ao veículo, registro em nome do proprietário (CRV) e licenciamento (CRLV). Ocorre que para ser considerado um reboque ou semi-reboque é necessário saber o que (ou quem) irá tracioná-lo.

Se, ao final do dia, o vendedor de caldo trouxer um cavalo, engatar o veículo nele, estaremos diante de uma carroça, que é o veículo de tração animal destinado ao transporte de cargas. Nesse caso o vendedor poderia, ainda, adaptar um assento no veículo que permitisse “conduzir” o animal. Qualquer exigência de registro ou licenciamento estaria, nesse caso, sob a responsabilidade do órgão executivo municipal, caso esse tenha regulamentado o assunto.

Se, em demonstração de invejável força física, esse vendedor, mesmo cansado pelo dia de labor, pegasse com as próprias mãos o engate e, à sua escolha, tracionasse tanto empurrando quanto puxando o veículo, estaríamos diante de um carro-de-mão, que é um veículo de propulsão humana, cujo registro ou licenciamento também estariam a cargo do órgão municipal.

A conclusão é que nesse tipo de veículo, antes de qualquer atitude precipitada por parte da fiscalização, é conveniente aguardar e verificar qual será a forma de tração do veículo (humana, animal ou automotor). No último caso, caso um automóvel o estivesse tracionando, a forma de regularizar a situação seria desembarcar do veículo automotor e arranjar um animal, ou com as próprias mãos, deslocar o veículo ao destino.