Marcello Camargo/Agência Brasil

O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações de Imposto de Renda deste ano. A Receita também decidiu antecipar as datas de restituição. Sem a correção da tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores.

Os programas para o preenchimento das declarações já estarão disponíveis para os contribuintes a partir desta quinta-feira, 20. No entanto, a Receita Federal só começará a receber as declarações às 8h (horário de Brasília) do dia 2 de março e o prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril.

O contribuinte que perder o prazo estipulado pela Receita estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações de contribuintes que não tenham de pagar o imposto.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o Fisco espera receber 32 milhões de declarações neste ano. Ele lembrou que os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil terão de informar o número do recibo da declaração do ano passado.

O subsecretário-geral da Receita, Decio Rui Pialarissi, afirmou que neste ano todos os contribuintes que já têm certificado digital encontrarão as declarações pré-preenchidas, bastando apenas a validação das informações por parte do declarante

Restituição.

O saldo do imposto devido pelo contribuinte poderá ser pago em até oito cotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em cota única. O prazo para a seleção de débito automático da primeira cota foi ampliado para 10 de abril. A Receita antecipou os lotes de restituição do imposto a partir deste ano. Até 2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro. Agora, as restituições começarão a ser pagas em 29 de maio, com os seguintes lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Veja as principais alterações:

– A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

– As restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

-As doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.

Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta – que possuem renda sujeitas à taxação.

Entrega da declaração
A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal online (com certificado digital), na página do próprio Fisco pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.