A Receita Federal distribuiu nesta manhã de quinta, 9, um nota alertando as entidades de fins sociais, órgãos públicos e a sociedade em geral sobre os procedimentos para doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal serem efetuados sem a intermediação de terceiros. Em nota, a Receita informa que não há em cobrança financeira de qualquer espécie.

“Portanto, caso essas entidades sejam procuradas por pessoas inescrupulosas oferendo facilidades na liberação dessas mercadorias, alertamos que se trata de golpe, já que os procedimentos de doação são regulados pela Portaria RFB 3.010, de 29 de junho de 2011 do Secretário da Receita Federal, e não há intermediação de terceiros ou a cobrança de qualquer valor”, diz a nota. 

A nota foi motivada por denúncias de que em na região de Lages (SC) alguns indivíduos estariam se passado por servidores da Receita Federal para oferecer junto às Escolas Municipais facilidades na liberação de mercadorias mediante ao pagamento antecipado de despesas de remoção, fretes, etc. As imagens das mercadorias que estariam disponíveis para doação foram extraídas de nossa página na Internet pois, por ocasião de leilões,  são disponibilizadas as imagens das mercadorias que serão objeto dos referidos leilões.

“Frisamos, por fim, que a Receita Federal, seguindo as normas da portaria acima mencionada, somente faz doações de mercadorias mediante pedido formal que deve ser protocolizado em uma de nossas Unidades e, caso o pedido seja autorizado, somente o interessado devidamente identificado no pedido inicial poderá fazer a retirada dos produtos”, afirma a nota. “Alertamos também que os produtos doados para serem vendidos em bazares com a finalidade de arrecadar fundos para fins sociais poderão ser comercializados somente para pessoas físicas”, diz a nota. 

A Receita alerta ainda que as organizações da sociedade civil que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que serão guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas. Nestes recibos emitidos devem constar a discriminação das mercadorias com a indicação da respectiva quantidade, a identificação dos adquirentes e o alerta de que as mercadorias adquiridas não poderão ser utilizadas para venda no comércio.