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Uma possível reforma tributária tem tido destaque nos noticiários de economia nos últimos meses e deve ganhar ainda mais espaço neste ano, já que a simplificação e redução da carga tributária brasileira está nos planos do novo Governo. Em recente viagem para o Fórum Econômico Mundial, na Suíça, os governantes tentaram convencer potenciais investidores internacionais a aplicar bilhões no Brasil, sendo que um dos principais argumentos foi a objetividade da legislação tributária brasileira.

Junto com a reforma da previdência, a reforma tributária deve ser um dos maiores desafios neste mandato, segundo o  coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria, Marco Pitta. De acordo com o professor, ainda há muitos outros desafios, entre eles as dúvidas de como fazer mudanças sem reduzir a arrecadação; como fica a repartição entre União, Estados e Municípios; como mudar uma legislação complexa de uma hora para outra; como convencer o poder legislativo a votar tantas mudanças; e como equalizar os efeitos entre os diversos segmentos empresariais em nosso país. “São essas e muitas outras polêmicas que precisam ser avaliadas. O debate público, com toda a população, precisa ser impulsionado, pois, no final, o impacto vale para todos os cidadãos. Seja na hora de pagar o Imposto de Renda, seja na hora de comprar uma mercadoria no supermercado”, explica.

Com um cenário de tantas mudanças, a palavra de ordem para os empresários é planejamento. É preciso reconhecer o momento atual e realizar um diagnóstico dos impactos dos tributos no demonstrativo de resultado como primeiro passo. Pitta enumera os principais pontos que podem impactar o seu negócio:

  1. Desoneração da folha (similar à regra do CPRB que finaliza em 2020);
  2. Unificação do PIS e COFINS, desconsiderando de sua base o ICMS e o ISS;
  3. Créditos de PIS e COFINS similar às regras do IRPJ, com algumas limitações;
  4. Menor benefício na sistemática atual dos Juros sobre Capital Próprio (JCP);
  5. Tributação de Dividendos distribuídos;
  6. Menor alíquota de IRPJ e CSLL;
  7. Unificação de diversos tributos indiretos existentes;
  8. Redução de benefícios fiscais dos quais não há contrapartida para a sociedade;
  9. Tributação de movimentação de bancária, nos moldes do “fantasma” do CPMF.