A concessão de licenciamento ambiental para empreendimentos imobiliários a serem construídos no Paraná deve atender critérios definidos pela Resolução nº 34da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema). O documento, em vigor desde dezembro do último ano, segue Recomendação Administrativa apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba.

O MPPR buscava revisar norma anterior sobre o mesmo tema (Resolução SEMA 21/2017), de setembro do ano passado, que trazia diversas inconformidades em face da legislação ambiental e riscos ao meio ambiente. Os tópicos mais preocupantes eram a previsão de parcelamento do solo rural, a dispensa de licenciamento ambiental a alguns tipos de empreendimentos imobiliários (como a construção de conjuntos com até 50 unidades e prédios de até 100 unidades) e a possibilidade de concessão de Licença Ambiental Simplificada em outras situações (como loteamentos de até 15 hectares e condomínios industriais e comerciais até 150 unidades), o que conduzia à omissão ilícita do Poder Público em seu dever de exercício do poder de polícia, além da evidente insuficiência de controle das atividades e empreendimentos dotados de potencial poluidor ou degradador.

Além da recomendação, o Centro de Apoio e a Promotoria de Justiça participaram de reuniões com representantes da Sema para que a questão fosse sanada de forma extrajudicial. Com a nova resolução, os itens questionados pelo MPPR foram ajustados.