O Diário Oficial publicou na última sexta-feira (13) ofício encaminhado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa informando sobre a sanção do projeto de lei 362/18, que permite a incorporação da TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) na aposentadoria dos professores das universidades estaduais. A mensagem também trata de vetos à proposta aprovada pelos deputados.
Originalmente, o texto enviado para a Assembleia, em junho, propunha institucionalizar as condições para que a gratificação seja paga de forma integral na aposentadoria dos docentes. Com a lei, a medida se aplica a profissionais com, no mínimo, 15 anos de vínculo ao regime de dedicação exclusiva. 
Na tramitação legislativa, a mensagem elaborada pelo Governo do Estado foi alterada e houve a aprovação de um Substitutivo Geral, que incluiu outras questões no projeto inicial. Sob o argumento de que o Legislativo não pode impor aumentos de gastos ao Executivo, e de que trechos do substitutivo são inconstitucionais, parte da lei foi vetada. 

ARGUMENTOS

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o substitutivo instituiria um regime de dedicação exclusiva em que os professores universitários pudessem exercer, paralelamente à docência, “toda e qualquer atividade, durante praticamente todo o tempo que desejarem”. 
Um cálculo feito pelos procuradores mostra que, mantido o teor do texto elaborado no Legislativo, um docente poderia alcançar 1.984 horas de atividades excepcionais por ano, um tempo equivalente a 248 dias de trabalho de oito horas diárias.
Segundo a PGE, trata-se de medida que afronta com a jornada semanal de 40 horas e com a obrigatoriedade do exercício das funções para as quais há gratificação. Para os procuradores, as permissões incluídas no projeto de lei são tecnicamente incompatíveis, “além de desvirtuarem completamente um regime que se pretende de dedicação exclusiva”. 

CARGO EM COMISSÃO

Outra situação questionada pelos procuradores do Estado, que foi objeto de veto, era a permissão para que um professor universitário enquadrado no regime de dedicação exclusiva também pudesse ser nomeado para um cargo em comissão dentro da estrutura do governo. Para a PGE, a inclusão desta possibilidade fere princípios da Administração Pública, como da eficiência e moralidade.
“Não faz sentido que alguém receba uma remuneração bastante superior à ordinária, pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, e, ainda assim, exerça, concomitantemente, um cargo em comissão no âmbito do governo estadual”, afirma o texto que justifica o veto. “Está-se diante de cumulação de dois cargos passíveis de exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva”, explica a PGE.
A gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) é paga para professores das universidades estaduais que desenvolvam, além das tarefas de ensino, trabalhos de pesquisa e atividades de extensão. O acréscimo sobre o salário é de 55%.