Reprodução/TCE-PR

Devido a inconsistências no instrumento convocatório, apontadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) suspendeu a abertura do procedimento licitatório CN 24/2019, marcado a última segunda-feira (22 de abril). A 2ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, é a unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Sanepar.

A licitação suspensa visava à contratação de empresa para elaborar projeto básico de engenharia necessário às obras de ampliação do sistema de abastecimento integrado de água de Curitiba e Região Metropolitana. Por se tratar de um serviço de alta complexidade, envolvendo estruturas já existentes e novos projetos, a equipe de fiscalização solicitou à Sanepar providências no sentido de aprimorar o instrumento convocatório, evitando possíveis prejuízos decorrentes de uma contratação malsucedida.