Imagine a seguinte notícia: Supremo Tribunal Federal abre inquérito para investigar supostas fake news contra os seus membros. Até aí perfeito, se o inquérito tivesse sido aberto e enviado para o Ministério Público cuidar da investigação, e distribuído, conforme manda o regimento, para um Ministro, que iria julgar as diligências determinadas. Mas, nada disso aconteceu.

Passadas algumas semanas, a notícia ainda mais aterradora para a democracia brasileira, como os próprios Ministros da mais alta corte falam, de caráter não republicano, foi a censura de dois veículos: revista Crusoé e site Antagonista. Depois a revista informou que lhe foi cominada multa de R$ 100 mil reais por não ter retirado a notícia do ar. Que rapidez. Que eficiência. Parabéns!

Agora, o cerne da questão é extremamente preocupante e fere um dos maiores princípios constitucionais de uma democracia: a informação. Nosso sistema está baseado na liberdade de expressão e aquele que usurpa este direito deve responder pelas consequências de seus atos. Censurar é o extremo.

Quantas pessoas foram submetidas ao julgamento público pela exposição da imprensa, principalmente nos casos que envolvem a Lava-Jato? O que os tribunais fizeram? O que deve ser feito! Não censuraram e defenderam o direito máximo à liberdade de imprensa.

Mas por que quando se começa a publicar notícias sobre o Poder Judiciário, cuja menção aos seus membros pode macular as suas reputações, a censura é aplicada tão rápida e ferozmente? Porque eles têm a caneta e a sociedade apenas tem a voz das ruas para atuar. Se a notícia é falsa, o que teme o Ministro se ele é o conhecedor do sistema judiciário que utilizará para combater as inverdades?

Segundo nossa lei, pelo menos a que se aprende nas faculdades de Direito, a autoridade pública não deveria ter medo do que está sendo dito sobre ela, principalmente quando não tem algo a temer. Qualquer autoridade “prejudicada” pelas notícias da Lava-Jato, por exemplo, que intentaram calar a imprensa não tiveram êxito porque o Poder Judiciário, senhor da garantia das garantias fundamentais, em nenhum momento censurou qualquer jornalista.

Utilizarei as palavras do próprio Ministro Alexandre de Moraes, em seu livro de Direito Constitucional: “Nessas hipóteses, a interpretação constitucional ao direito de informação deve ser alargada, enquanto a correspondente interpretação em relação à vida privada e intimidade deve ser restringida, uma vez que por opção pessoal as assim chamadas pessoas públicas (políticos, atletas profissionais, artistas etc.) colocaram-se em posição de maior destaque e interesse social”.

E pior, no mundo atual, para as redes sociais não existe fronteira e quanto mais se tenta pará-las, mais elas se movimentam. Além disso, ninguém até hoje conseguiu explicar como as informações se propagam tão rapidamente e chegam na ponta a fim de uma mobilização popular.

Então, quanto mais se censura, mais se publica. Esta é a lógica. E o mesmo Ministro que censurou os dois veículos citados anteriormente, também mandou bloquear as redes sociais de sete pessoas. Segundo ele, os investigados estariam ofendendo a Corte e seus integrantes. A ordem de censurar está no mesmo documento que determinou busca e apreensão nos endereços dos sete investigados. Os especialistas da área dizem que quando se ordena a suspensão de uma conta na rede social, outras cem se abrem no mesmo momento. O tempo em que o Supremo está vivendo é aquele de décadas passadas, quando não existia a internet e que a censura de um veículo parava com a divulgação de notícias, sendo elas falsas ou verdadeiras. O Senado reagiu novamente e deve criar a CPI da Lava Toga, uma comissão parlamentar de inquérito para investigar integrantes das cortes superiores. E se alguém estiver devendo algo, que sofra punição. Assim, o que se espera, com as palavras da Constituição, é que os membros do Supremo tenham uma reputação ilibada e não precisem se preocupar com as publicações contra suas pessoas, pois as reações tomadas apenas deixam os brasileiros contra eles, para não dizer o pior.

Marcelo Campelo é advogado criminalista, com mestrado em Direito Penal, especializações em Direito Público, Direito Tributário Processual Tributário, Processo Trabalhista e Direito Trabalhista, Direito Penal e Processo Penal