Cesar Brustolin/SMCS

O contribuinte que preferir já pode imprimir a segunda via do boleto do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana –IPTU/2019 pelo site da Prefeitura (damiptu.curitiba.pr.gov.br/). As primeiras vias dos boletos começaram a ser entregues neste início de mês e a previsão de conclusão é até o fim de janeiro.

O pagamento à vista, que pode ser feito até 8 de fevereiro, terá desconto de 4%. Além dessa forma, o contribuinte pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros.

O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.

O diretor do departamento de rendas imobiliárias da Prefeitura de Curitiba, Sergio Luiz Primo, alerta para a importância de o contribuinte manter o seu cadastro atualizado, principalmente com endereço correto.

“Os contribuintes que não receberem seus carnês podem solicitar a segunda via pelo site da Prefeitura e também nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na sede da administração municipal, no Centro Cívico”, diz.

Formas de pagamento

O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 15 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 20 de fevereiro. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação 30 dias antes do vencimento (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros).

O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto.

As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).

Os valores aplicados no IPTU em 2019 tomam como base os percentuais estabelecidos nas leis complementares 91/2014 e 105/2017 – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para 2019, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, que foi de 4,05%.

Exemplos

Quem pagou R$ 180 de IPTU em 2018, por exemplo, o pagamento em 2019 será de R$ 194,49 no caso de imóveis prediais e de R$ 199,89 nos terrenos.

Ao todo são 785 mil lançamentos de IPTU em 2019.

Alíquotas

As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção. O imposto incide em aproximadamente 750 mil unidades tributárias (residenciais, comerciais e terrenos) na capital.

Taxa de lixo

A Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2019 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.

Cerca de 3 mil imóveis devem ser isentos da taxa de lixo em 2019. A isenção obedece a três critérios. O primeiro é estar incluído no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses junto à Fundação de Ação Social (FAS).

O segundo critério é ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento – hoje o valor seria R$ 238,50. O terceiro é ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 140 mil.

A taxa de coleta de lixo será encaminhada ao contribuinte juntamente com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).