O sistema aéreo brasileiro melhorou bastante nos últimos anos, mas ainda há muito a se fazer para ser considerado eficiente. A notícia de que o presidente interino vetou a proposta de ampliação para a participação estrangeira em companhias aéreas brasileiras mostra que o setor ainda precisa de muitos avanços e está longe de ter grandes inovações. Com a restrição, o limite de participação continua em 20% de participação acionária.
Esse protecionismo do setor poderia até fazer sentido em décadas passadas, mas, atualmente, não traz benefícios às empresas e, muito menos, aos passageiros. A liberação do mercado reduziria o monopólio nacional das aéreas, concentrado em quatro grandes companhias. Outro ponto positivo seria o aumento do número de cidades atendidas e de rotas operadas, o que, por consequência, levaria à melhora na qualidade da prestação do serviço e a redução das tarifas.
As pequenas empresas que se mantêm diante dessa concorrência desleal acabam sendo engolidas pelas grandes companhias, diminuindo ainda mais a demanda de serviços disponíveis ao consumidor. A conta é simples, se mais empresas atuarem, elevando o grau de concorrência, as grandes companhias vão precisar se ajustar para melhorar o serviço ofertado.
Além disso, ainda existe a questão econômica. As empresas estrangeiras teriam mais fôlego para investir no país, já que as nacionais têm enfrentado sérios desafios com a crise econômica. Esses novos canais de investimentos poderiam aliviar custos que reduzem a competitividade do setor.
Isso, se o momento for propício para as empresas internacionais, pois a situação brasileira tem afastado muitos investidores e a redução no número de passageiros também contribui para o quadro negativo.
Para tentar desburocratizar o setor, há alguns anos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estuda maneira de ampliar a oferta de serviços. Entretanto, a iniciativa de tentar atrair empresas aéreas de baixo custo vem com a prerrogativa de rever as normas e direitos dos passageiros. Se hoje, mesmo diante de todas as regulamentações para a assistência ao passageiro, ainda são corriqueiros os casos de litígio, avalie como seria com o abrandamento de algumas obrigações.
É certo que algumas propostas elaboradas pela agência são inovadoras, diante de mercado tão restritivo como o brasileiro, mas passar por cima de direitos dos passageiros já estabelecidos seria retrocesso injustificável.

André Luiz Bonat Cordeiro é advogado com atuação em Direito Aeronáutico da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro