A Secretaria Municipal de Trânsito publicou uma declaração, no Diário Oficial do Município do dia 19 de julho, de nulidade dos autos de infração emitidos pela Urbs (Urbanização de Curitiba S/A) no perímetro urbano da BR-476 (Linha Verde), aplicadas no período de julho a outubro de 2010. São 3.061 multas, referentes a infrações de velocidade previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os proprietários dos carros que pagaram os valores das penas aplicadas, cujas placas estão listadas na decisão da Setran, podem pedir o ressarcimento para a prefeitura.

Em 2010, a Urbs assinou um convênio com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo acompanhamento da BR-476, para a fiscalização de vários tipos de infrações de trânsito no perímetro urbano da rodovia. No convênio, não estava prevista a verificação de velocidade acima do permitido na via, que é de competência exclusiva da PRF.

Mesmo assim, houve autuações por infrações de velocidade feitas pelas Urbs (através da antiga Diretran) no referido período de 2010 (entre o Km 120,7 e o Km 142,8 da rodovia), que estão sendo agora anuladas em definitivo.

Apesar de essas multas não serem mais válidas, motoristas precisam obedecer os limites de velocidade da via, pois, além das normas previstas no Código de Trânsito, a PRF mantém fiscalização própria na Linha Verde e pode vir a aplicar penalidade.

A lista dos autos declarados nulos pode ser conferida clicando aqui

Somente os proprietários dos veículos na época das autuações podem fazer o pedido de ressarcimento. O requerimento deve ser feito a partir do próximo dia 5 de agosto, na central de atendimento da Secretaria Municipal de Trânsito, na Rua Benjamin Constant, 157, Centro – em dias úteis, entre 8h30 e 17 horas –, ou pelos Correios. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (41) 3320-3405 e (41) 3320-3406.

Os documentos necessários para fazer o requerimento são:
I – Formulário do pedido preenchido em nome do proprietário do veículo.
II – Solicitação de cadastro preenchida.
III – Cópia do comprovante de pagamento da multa.
IV – Cópia do RG ou da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – do proprietário do veículo e/ou de documento que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (contrato social e cartão CNPJ).
V – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
VI – Dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente) ou informações para ordem de pagamento.
VII – Procuração, quando for o caso.