A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta terça-feira (6) a decisão que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a revisão do caso envolvendo o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, considerando o exame de alcoolemia feito pelo ex-deputado logo depois do acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens no bairro Mossunguê, em Curitiba, em 2009.

A defesa de Carli Filho dizia que o acórdão firmado em fevereiro era obscuro. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a decisão anterior era clara e relacionada apenas à validade do exame de alcoolemia no processo por homicídio com dolo eventual. Ainda assim, foram acolhidos os embargos de declaração, mas apenas para esclarecer que outros pontos do acórdão ou do novo julgamento podem ser objeto de novos recursos.

Assim, o processo deve voltar ao TJ-PR, que irá julgar se vai incorporar nele o exame de alcoolemia. Segundo a denúncia, o réu dirigia seu veículo alcoolizado, a cerca de 170 km/h e com a carteira de habilitação suspensa, somando 130 pontos de penalidades. Ao passar por um cruzamento com sinais amarelos piscantes, ele se chocou com outro veículo, matando duas pessoas.