Nelson Jr./SCO/STF – Supremo: ministra Rosa Weber acatou argumentos da OAB/PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Constituição Estadual paranaense que previa o pagamento de aposentadoria especial a ex-governadores e de pensões às viúvas. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, rejeitou pedido da Assembleia Legislativa para que o processo fosse extinto sob a alegação de que ele teria perdido objeto depois que os deputados aprovaram, em maio deste ano, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) extinguindo o benefício para os futuros ex-governadores. A ministra acatou os argumentos da OAB segundo os quais o pedido da Assembleia não teria fundamento, já que os parlamentares mantiveram o pagamento da aposentadoria especial para ex-governadores e viúvas que já recebem o benefício.

Atualmente, os ex-governadores Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel; e três viúvas, Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva, recebem a aposentadoria vitalícia. A pensão paga a cada um deles, conforme a legislação, é no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que hoje é de R$ 30 mil mensais. O pagamento desses benefícios custava cerca de R$ 3,6 milhões ao ano para os cofres públicos do Estado. 

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