AENPr/arquivo – Sanepar: reajuste havia sido suspenso em setembro

O tarifa de água e esgoto cobrada pela Sanepar terá reajuste de 5,11% a partir de 5 de fevereiro de 2021. O reajuste foi confirmado hoje pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). O aumento estava suspenso desde setembro por causa da pandemia do Covid-19. 

O índice original do reajuste aprovado em agosto era de 9,62% para começar a valer em outubro, mas foi suspenso após pedido do governo do Estado, que controla a companhia. 

Na época, a decisão de suspender o aumento foi tomada após a repercussão negativa do reajuste entre os parlamentares da base do governo na Assembleia Legislativa. Na ocasião, o líder do governo, Hussein Bakri (PSD), afirmou que os deputados da bancada governista eram contra o aumento, pois consideram que, diante da pandemia do Covid-19 e do racionamento de água em Curitiba e região metropolitana por causa da crise hídrica, não era o momento para aumentar a tarifa.

O conselho diretor da Agepar alega que aprovou, hoje, o encerramento da mediação entre governo do Estado e a Sanepar sobre o índice de reajuste da tarifa. De acordo com a agência, a decisão foi tomada após tres suspensões de reajustes tarifários, como parte dos esforços de enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 e da crise hídrica. Foi homologado o índice de 5,11% para reajuste da tarifa cobrada pela companhia, com validade a partir de 5 de fevereiro de 2021.

“Ainda diante de um quadro de recuperação econômica gerado pela crise do coronavírus, buscou-se na decisão o equilíbrio entre amenizar efeitos futuros – como de um índice maior em razão do acúmulo de adiamentos – e garantir o atendimento e qualidade no serviço para a população. O índice proposto pela companhia para o reajuste tarifário de 2020, em fevereiro, era de 9,87% e o homologado pela Agepar em agosto, antes do procedimento de mediação, foi de 9,62%”, afirma a Agepar. 

“A decisão também prevê a manutenção das políticas de tarifas diferenciadas para o litoral, para as entidades de utilidade pública beneficentes, cadastradas pela Sanepar, assim como a política de Tarifa Social”, afirma a agência.

Para reduzir o reajuste, excluiu-se provisoriamente a parcela do diferimento de valores reconhecidos referente à 1ª Revisão Tarifária Periódica de 2017. Também foi substituído o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na definição do índice de remuneração do capital e depreciação, por ser considerado mais adequado à realidade atual, diz a Agepar.

A retirada provisória da parcela de diferimento será analisada, posteriormente, no processo de Revisão Tarifária Periódica que irá ocorrer em duas partes, em 2021 e 2022. Ainda como ação para amenizar o impacto da pandemia na economia, a Agepar aprovou, em novembro, o parcelamento dos débitos das famílias que estão inadimplentes com a Tarifa Social da Sanepar, afirma a agência.