O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou, na segunda semana de janeiro, um relatório com 26 recomendações a serem adotadas pelo governo estadual na realização de novas concessões de rodovias federais, cujos contratos vencem em 2021. O documento é fruto do trabalho que o órgão realiza desde 2011, promovendo auditorias nas empresas concessionárias.
O relatório, que analisa todo o processo de concessão, foi encaminhado ao governador recém-empossado, Carlos Massa Ratinho Junior; ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano; e à Procuradoria-Geral da República em Curitiba.
“Esperamos que as proposições sejam acatadas, tanto em caso da realização de novas licitações como em eventuais prorrogações, com base na necessidade de o governo firmar contratos que garantam tarifa justa, obras realizadas e fiscalização eficaz, beneficiando o usuário, o que não ocorre atualmente”, destaca o presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista.
O documento faz recomendações quanto ao processo de contratação, aspectos contratuais e fiscalização. No primeiro, dentre outras medidas, propõe detalhamento preciso de obras e serviços a serem prestados, projetos com previsão adequada de custos e de preço global de referência, correta estimativa de tráfego nos trechos licitados, definição de trechos prioritários para duplicação e vedação à inclusão de investimentos em ampliação da capacidade e melhoria nos primeiros e nos últimos cinco anos do contrato.
Obras – Quanto aos aspectos contratuais, o TCE recomenda que governo e órgão regulador evitem a inclusão de obras e investimentos de grande vulto ao longo do prazo da concessão, prevendo-as no plano de exploração rodoviária inicial; condicionem a autorização para cobrança de pedágio à conclusão de 10% das obras de duplicação previstas; apliquem penalidades contratuais que proíbam o descumprimento das intervenções de maior vulto, como implantação de pista dupla; desenvolvam metodologia para revisão anual do reajuste tarifário usando critérios como os da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT); descrevam no contrato de concessão os critérios para recomposição do equilibrio econômico-financeiro e instituam mecanismos de incentivo ao uso de receitas acessórias como instrumento de modicidade tarifária.
Fiscalização – As recomendações quanto à fiscalização contratual incluem, dentre outras, a adoção, pelo órgão regulador, de estrutura técnica com profissionais especializados de modo a diminuir a assimetria de informações pró-concessionárias; alocação de profissionais especializados na fiscalização de projetos, obras e homologação de cálculos para reequilíbrio contratual; execução do efetivo monitoramento do tráfego e do nível de serviço nas rodovias concedidas e implantação de controle centralizado das concessões, por sistema informatizado.
Histórico
Auditoria começou em 2011
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) nas concessionárias do pedágio do Paraná começou em 2011, quando foram analisados os contratos de concessão firmados com Ecocataratas. Os auditores constataram que a tarifa poderia ser 31,9% menor. Também apontaram falta de adequada equipe de fiscalização e ausência de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A decisão do Tribunal gerou Embargos de Declaração por parte da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), da Ecocataratas e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), que foram rejeitados pelo TCE. Posteriormente, foi acatado recurso do DER e a Ecocataratas, com voto contrário do relator.
Uma segunda auditoria foi realizada pelo TCE-PR em 2013, na concessionária Viapar, que responde por 545 quilômetros de rodovias concedidas. Esta apontou uma diferença de 18,5% a maior no preço da tarifa a partir de dezembro de 2012.