A fim de melhorar o desempenho da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC-PR) na gestão de programas de apoio ao setor cultural, o qual foi fortemente abalado pela pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 26 recomendações à pasta.

Elas visam solucionar falhas detectadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) da Corte ao realizar, entre fevereiro e setembro deste ano, fiscalização junto à entidade. O objetivo da atividade foi “analisar as metas, os critérios, a execução e o desempenho das ações do pacote de medidas de apoio e fortalecimento do setor cultural” do governo estadual.

Como resultado, a unidade técnica do Tribunal identificou 15 oportunidades para incrementar o desempenho dos três principais programas geridos pela secretaria em 2020: Paraná Cultural; Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná (Profice); e editais da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).

Entre os problemas encontrados, destacam-se a concentração de patrocinadores e proponentes; a insuficiência e a inadequação do quadro de pessoal responsável pelas iniciativas; a inexistência de procedimentos operacionais e de normatização interna para os programas culturais; falhas na transparência e no cumprimento do acesso à informação; e a aprovação de projetos com base em pareceres superficiais.

Decisão

Diante disso, a inspetoria recomendou a adoção, em até 180 dias, de 26 medidas corretivas por parte da SECC-PR, as quais estão descritas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, determinando ainda o encaminhamento de cópias dos autos ao Poder Executivo estadual, à Assembleia Legislativa (Alep), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que os órgãos tomem conhecimento dos achados e recomendações, bem como encontrem meios para dar eventual apoio institucional a fim de solucionar as situações relatadas.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2021, realizada por videoconferência em 27 de outubro. O Acórdão nº 2877/21 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR À SECC-PR

Planejar a distribuição de recursos com base nos dados do Sistema de Informação da Cultura (SIC) e indicadores dele provenientes.

Desenvolver indicadores transversais para suas ações gerenciais, recorrendo, se necessário, à Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

Elaborar rol de indicadores para avaliação e monitoramento dos seus programas, considerando a necessidade de que os índices escolhidos tenham adequadas sensibilidade, representatividade e mensurabilidade.

Apresentar plano de ação com medidas efetivas para reduzir os percentuais de concentração verificados no período entre 2014 e 2020.

Implementar plano de capacitação continuado que atenda agentes, produtores e servidores que desenvolvam atividades relacionadas à cultura.

Criar plano de divulgação integrado ao plano de capacitação, de modo a aumentar a gama de incentivadores do programa.

Aprimorar e desenvolver novos controles, inclusive no SIC, para que os cruzamentos de dados permitam o cumprimento dos limites fixados em edital.

Emitir relatórios analíticos periódicos que contenham todas as informações sobre projetos contemplados, a fim de que tais dados subsidiem ações de desconcentração.

Operacionalizar suas instâncias administrativas.

Incluir as entidades representativas de setores culturais e os movimentos sociais no planejamento das políticas públicas.

Apresentar plano de ação para melhoria da articulação com os entes supranacionais, cogitando a figura do articulador local.

Formalizar, junto ao governo estadual, pleito para abertura de concurso público, a ser realizado logo que cessarem as limitações orçamentárias impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19.

Normatizar, com procedimentos e instruções, as etapas e atividades que compõem o fluxo de trabalho interno da secretaria no que se refere aos programas culturais, estabelecendo controles que garantam a efetividade dos serviços.

Mapear os processos de trabalho dos programas culturais.

Atualizar o site da secretaria com informações completas sobre seus programas culturais; atas de reuniões de conselhos; e versões abertas de relatórios já disponibilizados ao público em outros formatos.

Manter o portal atualizado de forma constante, sempre com a disponibilização de dados em formato aberto, amigável e coerente com a disposição dos tópicos do site.

Realizar a gestão regular de termos de credenciamento firmado com os pareceristas, definindo regras efetivas de controle para manutenção e regularização na prestação dos serviços credenciados.

Aprovar norma para declaração de inadimplência dos proponentes e devolução de recursos aos cofres públicos.

Estruturar um grupo de trabalho especializado para análise das prestações de contas, considerando o estoque atual e a iminência do término das condições extraordinárias impostas pela pandemia.

Ratificar normativa que estabeleça fluxos de trabalho, gestão de prazo e funcionalidades do SIC, cobrindo lacunas quanto a documentos faltantes, prazos, diligências e glosa de documentos.

Adequar o layout do SIC na parte pertinente aos pedidos de alterações de projetos, de forma que sejam disponibilizadas todas as informações necessárias para o seu controle adequado.

Emitir orientação expressa à Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (CProfice) para que não haja aprovação de despesas posterior a sua execução.

Estruturar, de forma organizada e subsidiada por estudos técnicos e fundamentação jurídica, a elaboração de editais para distribuição e pulverização dos recursos da Lei Aldir Blanc.

Dar ampla publicidade aos novos editais da Lei Aldir Blanc, ampliando a divulgação para meios de comunicação mais acessíveis, como rádio, televisão e outros.

Articular junto à Secretaria de Estado da Fazenda a antecipação da publicação da resolução que informa os valores disponíveis para o programa por um biênio, adiantando, dessa forma, a divulgação dos editais do Profice.

Solicitar ao governo estadual a disponibilização de advogados do quadro de pessoal para atuarem especificamente na SECC-PR.