
O atendimento médico a distância, conhecido como telemedicina, está regulamentado por uma resolução de 2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A resolução trata, basicamente, do atendimento de um médico assistente sob supervisão de um profissional mais experiente a distância. A resolução não prevê teleconsulta, telediagnóstico ou telecirurgia. Uma resolução neste sentido foi aprovada em 2018, mas revogada antes mesmo de entrar em vigor. Desde então, o CFM vem promovendo audiências e consultas públicas para reeditar a resolução, esclarecendo os principais questionamentos ao texto de 2018.
Em entrevista ao portal Saúde Debate, o primeiro vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Dimer Giamberardino Filho. lembra que a telemedicina já é uma realidade, cita alguns exemplos e benefícios deste tipo de serviço, além de destacar a necessidade de sua regulamentação. De acordo com ele, a telemedicina não deve levar à substituição de mão de obra de profissionais como forma de economia, e sim uma maneira de assegurar um maior acesso à saúde.