A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Letícia Zétola Portes negou, nesta sexta-feira (27), pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), que pede que o Município de Curitiba seja previamente condenado a pagar indenização aos empresários no caso de eventual cancelamento da licitação.

Na ação, as empresas pedem a salvaguarda do contraditório e da ampla defesa e com o prévio pagamento de indenização dos investimentos realizados na prestação dos serviços, bem como dos custos incorridos e não adequadamente remunerados às autoras até a data da anulação.

A licitação de 2009, realizada na gestão do então prefeito Beto Richa, tem indícios de direcionamento apontados por auditorias promovidas pela atual administração municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela CPI do Transporte na Câmara de Vereadores.

Os empresários pedem ainda a revisão da tarifa técnica, que hoje é de R$ 2,99 – 29 centavos a mais que o pago pelo usuário na catraca.