A teoria da perda de uma chance do Direito da Família será um dos temas que serão abordados no XIII Congresso do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM). Originada da doutrina francesa, berço da responsabilidade civil, pelo doutrinador Louis Josserand (1869-1941), a teoria tem aplicação quando um evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda. O precedente mais antigo no direito francês foi um caso apreciado em 17 de julho de 1889 pela Corte de Cassação, que reconheceu o direito de uma parte a ser indenizada pela conduta de um funcionário, o qual impediu que certo procedimento prosseguisse e, assim, tirou da parte a possibilidade de ganhar o processo.

Adotada no âmbito da responsabilidade civil, essa teoria considera que quem, de forma intencional ou não, retira de outra pessoa a oportunidade de um dado benefício deve responder pelo fato. No XIII Congresso de Direito das Famílias e Sucessões, marcado para os dias 27 a 29 de outubro de 2021, totalmente on-line, o advogado Eduardo Lemos Barbosa, especialista em Indenizações e Direito de Família, fará um recorte da teoria de uma chance para a realidade do Direito de Família Brasileiro, com a palestra “Perda de uma chance no Direito de Família.”

Ocorre a perda de uma chance, por exemplo, quando uma mãe não informa o pai do nascimento de um filho, cuja paternidade o genitor só descobre quando o sucessor já é adulto. Assim, ele perde a chance de criar, educar e conviver diante a omissão da mãe”, explica Eduardo Barbosa. Os casos de alienação parental também podem figurar como exemplo, segundo Eduardo. “Entendo que também é flagrante, porque o genitor alienado perde a convivência do filho por práticas do alienador.”

“Há também os casos em que não é feito determinado exame durante a gravidez e o filho nasce com alguma anomalia que poderia ser evitada se diagnosticada há tempo, a partir do histórico familiar. São casos pontuais; na jurisprudência brasileira não se encontra com tanta facilidade a aplicação da perda de uma chance no Direito de Família”, explica Eduardo Barbosa.

A abordagem trazida pelo advogado Eduardo Barbosa integra o Painel 25, sobre “Responsabilidade e Reparações Civis”, que será no terceiro dia do evento, 29 de outubro, das 16h às 17h. O painel terá Ana Gerbase como presidente de mesa e também as palestras “O dano existencial na parentalidade”, de Nelson Rosenvald, e “Reparação civil pela desadoção”, de Cristiana Mendes.

Homenagem a Zeno Veloso

O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos entusiastas do Instituto. Com o tema “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. A abertura será feita nesta quarta-feira pelo presidente da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira, das 19h às 19h20. A conferência de abertura pela palestrante Giselda Hironaka, que irá falar sobre “Futuralização do Direito das Sucessões Brasileiro”. Nos dias 26 e 27 ocorrerão 27 painéis que reunirão vários palestrantes e debatedores, como o ministro do do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro, Ana Carolina Madaleno e o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Fachin fará a conferência de encerramento do congresso, na sexta-feira, às 18h20. 

Lançamento de livros

A Editora IBDFAM lança no evento o livro Direito das Famílias e Sucessões na Era Digital, já disponível em pré-venda. Mais de 40 obras assinadas por autores serão lançadas. Algumas dessas publicadas serão sorteadas, durante a programação, entre todos os participantes.

Para mais informações sobre o congresso e para obter a programação completa, basta acessar:

https://ibdfam.org.br/congresso2021/

Website: http://www.eduardobarbosa.adv.br