Franklin de Freitas – Prefeitura diz que nĂ£o foi notificada

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou ontem que a prefeitura de Curitiba mantenha o pagamento do reajuste de 3,14% concedido aos servidores públicos municipais em novembro de 2020. Na semana passada, o prefeito Rafael Greca (DEM) anunciou a suspensão da reposição da inflação, alegando que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de reajustes ao funcionalismo até dezembro de 2021, em razão da lei da pandemia da Covid-19. Com a liminar concedida ontem, o decreto da prefeitura foi suspenso.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Curitiba (Sismmuc), a decisão do TJ obriga Greca a contiuar pagando o reajuste, inclusive do mês de setembro em folha suplementar, impedindo a redução salarial dos trabalhadores. A decisão foi concedida após um pedido de Tutela de Urgência realizado por todos os sindicatos que representam o funcionalismo da Capital.
Na liminar, o TJ entendeu que a decisão da Prefeitura de suspender o reajuste dos servidores é inconstitucional e que, além disso, acarreta uma redução salarial que impacta na renda familiar de cada um dos servidores, ainda mais levando em conta o aumento inflacionário do país.
IPCA – Em outubro do ano passado, a Prefeitura de Curitiba concedeu a reposição, que correspondeu à inflação do período de outubro de 2019 a setembro de 2020, segundo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). À época, a decisão foi tomada com os mesmos fundamentos da orientação do Tribunal de Contas do Paraná a todos os municípios do Estado.
Mas, segundo a prefeitura, em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a reclamação ajuizada pelo município de Paranavaí (Noroeste).
No entendimento do ministro, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade respalda a decisão, afirma o Executivo. Em março deste ano, o plenário do STF julgou constitucional dispositivo da lei que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31 de dezembro.
A prefeitura informou que fará uma folha suplementar à folha de setembro. Com isso, o pagamento dos salários dos servidores prossegue inalterado. A folha suplementar será paga depois do pagamento regular, previsto para o dia 29 de setembro.