reprodução/TV – Abib Miguel

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) rejeitou hoje recurso da defesa do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa, Abib Miguel, o “Bibinho”, que pedia a anulação das provas do processo que ele responde pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público através da contratação de funcionários “fantasmas”. Os advogados de Bibinho argumentavam que a operação “Operação Ectoplasma II, do Ministério Público estadual, realizada em maio de 2010, que resultou na busca e apreensão de documentos em gabinetes da Assembleia teria sido autorizada por um juiz de primeira instância, o que seria irregular.

A alegação é de que por potencialmente atingir parlamentares com foro privilegiado, a operação teria que ser autorizada pelo TJ. 
Por dois votos a um, os desembargadores rejeitaram o pedido de Bibinho, condenado a 15 anos de prisão.

Os magistrados seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual “prédio não tem foro privilegiado”. De acordo com essa avaliação, a ordem do juiz de primeira instância teria sido legal, já que o foro privilegiado dos parlamentares não se estende a funcionários da Assembleia. Votaram pela rejeição do recurso o relator do processo, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, e desembargador José Carlos Dalacqua. Pela aceitação do recurso, votou o desembargador Francisco Rabello.

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