SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo considera haver indícios de que valores significativos da Transbrasil foram desviados por ocasião da falência da companhia aérea, em 2002.


A fraude teria ocorrido com o objetivo de esconder o patrimônio e evitar que ativos fossem utilizados para o pagamento dos credores. À época, a dívida era estimada em R$ 900 milhões -R$ 2,4 bilhões em valores de hoje.


Os recursos teriam sido desviados por meio de doleiros e empresas offshore para o exterior e escoados para integrantes do grupo Cipriani. À época da falência, o presidente da empresa era Antônio Celso Cipriani.


Em razão da suspeita do que chamou de “práticas nebulosas”, o tribunal decidiu bloquear o patrimônio de empresas do grupo Cipriani, do próprio Antônio Celso Cipriani e de alguns familiares.


Segundo a decisão, entre 1997 e 2002, foram desviados, por exemplo, US$ 51 milhões para uma subsidiária da Transbrasil localizada nos EUA sem que tivesse sido esclarecido o motivo.


De acordo com o relator do processo no TJ, o desembargador José Carlos Costa Neto, o bloqueio era necessário para garantir o resultado útil do processo, ou seja, o pagamento das dívidas da falida aos credores, entre os quais trabalhadores da empresa.


O desembargador destacou que a empresa falida não apresentou seus livros contábeis, que teriam sido extraviados. Tais documentos deveriam conter a destinação dos valores e bens da Transbrasil. Para o desembargador, o extravio “alimenta as alegações no sentido de omitir a destinação das vultuosas verbas”.


Para o desembargador Edson Luiz de Queiroz, que também participou da decisão, “a criteriosa investigação indica desvio de valores significativos pertencentes à empresa”. Segundo ele, “não foram apresentadas justificativas plausíveis para as transferências”.


A investigação foi feita pela massa falida da Transbrasil, gerida por um administrador nomeado pela Justiça.


Além do repasse para a subsidiária americana, a apuração feita pela massa falida identificou a existência de 559 operações financeiras suspeitas: depósitos em espécie num valor de US$ 2,9 milhões e saques de US$ 5,7 milhões. “O desvio dos ativos da falida se dava por meio de pagamentos para pessoas jurídicas de fachada”, disse a massa falida.


Na defesa apresentada à Justiça, Cipriani afirmou que as operações foram absolutamente normais e cotidianas.


Declarou também que as acusações feitas pela massa falida da Transbrasil no processo “são insinuações genéricas, desacompanhadas de qualquer documentação”.


Destacou também que, em 2016, na primeira instância, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível Central, não havia concedido o bloqueio por considera que “não havia como presumir a ocorrência de fraude”.


O bloqueio foi decidido pelo TJ em caráter liminar. O grupo Cipriani ainda poderá apresentar contestação. A reportagem não conseguiu localizar seus advogados.


A falência da Transbrasil foi decretada em julho de 2011, a pedido da General Electric Capital Corporation, que afirmava não ter recebido o pagamento de uma dívida de US$ 2,6 milhões, referente a aluguéis de aviões e turbinas.


Cipriani assumiu a presidência da Transbrasil em 1988. Ex-investigador do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), órgão de repressão da ditadura militar, entrou para a companhia em 1979 para atuar no departamento de auditoria.


O convite foi feito pelo fundador da Transbrasil, Omar Fontana, que o conhecera por indicação do então delegado Romeu Tuma, que chefiava o órgão. Depois, galgou todos os degraus até a presidência.