O artigo 9º do regulamento do Campeonato Paranaense 2010, que estabelece o “supermando”, foi mantido ontem pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). Em julgamento no tribunal pleno, cinco auditores recusaram a ação movida por 12 dos 16 clubes participantes da competição, que pediam a anulação de parte desse artigo. Outros quatro auditores votaram pelo fim do supermando.
O advogado Luiz Carlos Baptista de Castro, que moveu a ação, afirmou que se reunirá com os 12 clubes para saber se tenta um recurso, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com sede no Rio de Janeiro. “Eu pretendo entrar com recurso, até em função do resultado, de 5 a 4. Mas vou consultar os dirigentes”, declarou Castro. Ele tem dois dias úteis para tomar a decisão.
O artigo 9 tem a seguinte redação: “Na segunda fase do campeonato, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral na fase anterior”. Com base nesse texto, o Atlético, 1º colocado da 1ª fase em 2009, jogou os sete jogos da 2ª fase em casa. O Coritiba, 2º lugar, ficou com seis partidas em casa e um fora. O Paranavaí, 8º colocado, disputou sete partidas como visitante na 2ª fase.
Assinaram a ação Paraná Clube, Iguaçu, Paranavaí, Cascavel, Cianorte, Londrina, Nacional, Operário Ferroviário (Ponta Grossa), Rio Branco, Corinthians-PR, Serrano e Toledo. Ficaram de fora o Atlético, o Coritiba, o Iraty e o Engenheiro Beltrão.
No julgamento, o Atlético, representado pelo advogado Domingos Moro, explicou que o clube aceita uma alteração no artigo 9º, mas que a forma como a ação foi movida está incorreta. “As decisões do STJD são irreformáveis”, explicou.
Em março de 2009, o pleno do STJD julgou o artigo 9º e decidiu manter da forma como está.
A posição do Coritiba, representado pelo advogado Itamar Cortes, é semelhante. “O supermando não é justo, mas a forma proposta agora não é juridicamente correta”, declarou Cortes.
Moro prevê que o STJD sequer receberá o recurso. A solução para modificar o artigo 9º, segundo ele, seria entrar com um pedido de revisão diretamente ao STJD, ou seja, que o pleno avaliasse novamente a decisão de março de 2009.