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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, na última quarta-feira (25/08), a liberação de R$ 27.837.732,67 para o pagamento de parcelas superpreferenciais em Precatórios com natureza alimentar, devidos pelo Estado do Paraná, autarquias e fundações. A liberação visa atender pedidos de pagamentos superpreferenciais em favor de pessoas portadoras de doença grave, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência.

Esses pagamentos seguem as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais, ao qual está submetido o Estado do Paraná. O montante liberado se destina ao pagamento de 282 credores que obtiveram condenações em face do Estado nos processos que tramitam no TJPR. Além disso, engloba o repasse de R$1.604.780,48 para pagamento de 23 pedidos superpreferenciais que contemplam credores sexagenários oriundos da Justiça Trabalhista. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) a liberação desses valores.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva.

Pagamento preferencial

O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento de parte do valor requisitado em benefício de credores que se enquadrem em determinadas condições, estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 94/2016, bem como no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT com alterações posteriores.

A Constituição Federal prevê que para entes públicos submetidos ao regime especial devem ser pagos com prioridade, observado o valor máximo equivalente a cinco Requisições de Pequeno Valor – RPV, os créditos de natureza alimentar (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.