Divulgação/Polícia Civil

Nesta quinta-feira (6), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do médico Raphael Suss Marquesacusado de matar a fisiculturista Renata Muggiati, em 12 de setembro de 2015 em Curitiba. Durante a sustentação oral, o advogado argumentou que seu cliente, por ser portador de doença crônica respiratória, integra o grupo de risco da COVID-19. A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e com autorização para trabalho.  Ele é acusado de homicídio qualificado (feminicídio, motivo torpe e sem dar possibilidade de defesa para a vítima), lesão corporal e fraude processual.

Ao rejeitar o pedido, o Desembargador relator ponderou que “a colocação dos encarcerados em prisão domiciliar não é automática e deve ser analisada caso a caso. (…) A mera alegação de existência de pandemia não se traduz em um salvo-conduto para todos os presos provisórios e definitivos do país”.

Além disso, o magistrado observou que os supostos crimes imputados ao médico foram cometidos com violência e grave ameaça – assim, a situação não se enquadraria na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento que propõe a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de Justiça penal. O réu segue preso preventivamente.

Renata Muggiati morreu no dia 12 de setembro de 2015. Ela estava no 31º andar de um prédio no Centro de Curitiba. O médico é acusado de asfixiar e depois jogar o corpo da fisiculturista pela janela do apartamento. Suss Marques aguarda preso o júri popular.