Uma liminar concedida pela Justiça suspendeu os efeitos do artigo 14, que trata do toque de recolher das 21 às 5 horas, do decreto municipal 34.400/2020. Com isso, a determinação do toque de recolher em Araucária perde validade.
Os demais artigos do decreto continuam válidos. Isso mantém decisões importantes como o funcionamento do comércio, a suspensão de atividades em áreas comuns nos condomínios e a recomendação do isolamento dos idosos.
Segundo a Prefeitura, o decreto visava proteger a saúde do público que é considerado mais vulnerável às complicações causadas pelo novo Coronavírus. O decreto recomenda o isolamento domiciliar de pessoas idosas.