O caso do regulamento do Campeonato Paranaense será discutido também naJustiça comum. Ontem, o advogado Ricardo Campelo, torcedor do Atlético,entrou com uma ação na 9ª Vara Cível. Ele pede que o artigo 9º doregulamento seja cumprido pela Federação Paranaense de Futebol (FPF).
Em 11 de fevereiro, a FPF divulgou a tabela da 2ª fase com quatromandos de campo para os quatro primeiros colocados da 1ª fase. Noentanto, o artigo 9ª tem a seguinte redação: “Na segunda fase docampeonato, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único,com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral nafase anterior”.
Com base nesse texto, Ricardo Campelo argumenta na ação que o 1ºcolocado deve receber sete mandos de campo na segunda fase. “O própriopresidente da Federação (Helio Cury) admitiu em entrevistas que oartigo estabelece isso”, disse o advogado.
O torcedor acredita que o juiz responsável pelo caso tomará uma decisão nesta sexta-feira ou na segunda-feira.
Na ação, Campelo faz também um pedido alternativo. Caso o juiz opte poraguardar o julgamento do caso na Justiça Desportiva — marcado para apróxima quinta-feira, dia 26 —, deve então suspender o início dasegunda fase.
A 2ª fase do Paranaense está prevista para começar em 28 de março. PeloEstatuto do Torcedor, a venda de ingressos para os jogos deve começar72 horas antes. Portanto, no dia 25 de março – véspera do julgamento noSTJD – os clubes seriam obrigados a vender os bilhetes para os jogos da1ª rodada da 2ª fase.
Pela legislação, os clubes não podem usar a Justiça comum para assuntosligados à esfera esportiva. A equipe que utilizar “torcedor-laranja”para acionar o Judiciário corre o risco de ser punido com suspensão erebaixamento.
Ricardo Campelo, porém, afirma que não tem ligação com o Atlético. “Sousócio-torcedor e apenas estou defendendo meu direito de torcedor”,declarou ele.