Divulgação/ TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 do Município de Ivaiporã (Região Central). O então prefeito, Luiz Carlos Gil (gestão 2013-2016), recebeu multa, no valor de R$ 725,48. O motivo da irregularidade foi a diferença de R$ 323.290,00 entre as receitas repassadas pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as contabilizadas pelo município. O orçamento de Ivaiporã naquele ano foi de R$ 50,5 milhões.

Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) consultou o extrato do Banco do Brasil relativo à distribuição da arrecadação da FPM. O valor total de repasses que o município recebeu em 2013 foi de R$ 18.133.613,47. Já os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), relativos ao demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, apontaram um valor de R$ 18.456.903,47 como receita cota-parte do FPM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o valor contabilizado como receita do FMP foi maior do que o efetivamente repassado pela instituição financeira – uma diferença de R$ 323.290,00 – o que impacta até mesmo no déficit orçamentário e no índice de despesas com pessoal. Os lançamentos contábeis não tiveram suporte em extratos bancários ou documentos hábeis e válidos.

Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2013 de Ivaiporã. Luiz Carlos Gil recebeu uma multa. A sanção imposta ao gestor, no valor de R$ 725,48, está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, tomada na sessão de 25 de setembro, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 283/18 – Segunda Câmara, publicada em 3 de outubro, na edição nº 1.921 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Os prazos para recursos passaram a contar em 4 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

  Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ivaiporã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.