TJPR

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o desembargador José Laurindo de Souza Netto, assinou um decreto instituindo o ‘passaporte da vacina’ para todas as pessoas que entrarem dento do prédio do Tribunal. 

O decreto nº 30/2022, de 25 de janeiro, retifica o art. 2º do decreto anterior,  699/2021. A exigência do decreto de 14 de janeiro se restringia aos servidores e funcionários do judiciário. Neste atual, de acordo com o texto todos devem apresentar a comprovação a vacina.  “Art. 2º Todos aqueles que pretendam ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.”

Ainda conforme o decreto “Deverão ser observadas, ainda, as seguintes disposições:

I – as reuniões serão realizadas prioritariamente por videoconferência e, não sendo possível, deverão ser observadas todas as regras de distanciamento e organização do espaço;

II – não devem comparecer ao trabalho presencial os magistrados, servidores, estagiários ou empregados terceirizados quando estiverem com sintomas gripais, de COVID-19, ou convivendo com pessoas com suspeita da doença, devendo avisar a chefia imediata e realizar suas atividades em regime de teletrabalho, quando for o caso;

III – adoção do teletrabalho ordinário, quando possível, para os servidores e servidoras, pelas Unidades Judiciais e Administrativas nos termos da Resolução 221/2019-OE, com as alterações trazidas pela Resolução 315/2021/OE, para evitar aglomeração;

IV – observância obrigatória do teletrabalho ordinário integral às gestantes, na forma da Lei Federal nº 14.151./2021. § 1º Caso, em razão do disposto no inciso II deste artigo, não seja possível o comparecimento presencial de nenhum dos servidores ou servidoras da Unidade, documentalmente comprovado, caberá à autoridade judiciária ou administrativa responsável assegurar a continuidade das atividades e atendimento ao público de forma remota, sem suspensão de prazo processual, comunicando, via Mensageiro, à Corregedoria-Geral da Justiça, quando se tratar de Unidade Judicial ou Administrativa de 1º grau, ou à Secretaria, quanto às unidades de 2º grau. § 2º Até que os requerimentos de teletrabalho ordinário sejam deferidos pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, os servidores podem realizar suas atividades em conformidade com os planos de trabalho apresentados pelo Gestor da unidade a que estiverem vinculados.