A 3.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para que o prefeito cassado de Catanduva, Affonso Macchione Neto (PSB), retorne ao cargo. A decisão foi tomada na quinta, 12. Para o desembargador relator, Camargo Pereira, ficou claro o ‘dano grave’ que permite a concessão da liminar em tutela de urgência. “A manutenção da decisão, como cediço, implica no afastamento definitivo do cargo daquele que fora legitimamente eleito por sufrágio universal dos eleitores do município de Catanduva.”

Em suas redes sociais, Macchione comemorou o resultado do julgamento, e disse que buscou e encontrou na Justiça o direito de se defender. “Não é o meu mandato que está em jogo, mas a honradez de um cidadão, convicto e responsável por seus atos em benefício da população.”

Macchione pediu para voltar ao cargo em processo que pretende anular os Decretos Legislativos nº 231 e 232, que determinaram sua cassação. O prefeito perdeu a cadeira em maio, após a Comissão Processante da Câmara dos Vereadores entender que ele havia cometido infração político-administrativa ao determinar, por meio de decreto, o uso de veículos escolares para o transporte coletivo no final do ano passado e início de 2019.

A decisão da 3.ª Câmara de Direito Público do TJ não julgou o mérito da ação, apenas suspendeu a cassação do prefeito até que haja uma definição para o caso.

Para o desembargador Camargo Pereira, relator do agravo de instrumento, ‘não restou suficientemente comprovado a intenção malévola’ do então prefeito.

Ele disse. “Pelo contrário, mostra-se plausível a alegação de que a utilização da frota escolar para o transporte público em período de férias escolares ocorreu com a finalidade de não paralisar o andamento do transporte público visto que o contrato com a concessionária anterior já havia se encerrado e o processo de licitação ainda estava em andamento.”

Quanto ao Decreto Legislativo nº 232, que culminou na segunda cassação do prefeito por supostas irregularidades na contratação para o carnaval municipal edições de 2010, 2011 e 2012, o desembargador lembrou que a ação foi considerada improcedente.

A 1.ª Vara Cível de Catanduva absolveu Macchione Neto da acusação de improbidade administrativa. Na ação, a Procuradoria estadual o acusava de ter fracionado compras de serviços e equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar a licitação.

Os contratos somaram R$ 29.050,00 e se destinavam a instalações para o carnaval de Catanduva. O fracionamento é prática proibida pela Lei de Licitações.

Na ocasião, a Justiça considerou que ‘não se tratando do fornecimento dos mesmos produtos, ou de produtos similares, como afirma o Ministério Público, nada impedia que a Prefeitura efetuasse os três contratos, sem licitação’.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS TONY CHALITA E FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA, QUE REPRESENTAM MACCHIONE

Os advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira, que representam o prefeito de Catanduva, classificaram as duas cassações como um ‘absurdo gritante’. “Cassou-se alguém que já havia sido cassado. É o mesmo que dizer: mataram um morto.”

Na avaliação de Chalita e Costa Pereira, ‘a decisão demonstra como o Tribunal de Justiça de São Paulo, desde já, enxerga os motivos dados pela Câmara Municipal de Catanduva para caçar o mandato do prefeito’.

“O primeiro é de que não deveria ter havido um pedido de autorização para se realizar a concessão do serviço de transporte público municipal. O segundo é que teria havido desvio de recursos da educação para pagamento de despesas de outra pasta, no caso para pagar as despesas do transporte público municipal”, avaliam.

Segundo eles, as duas situações não são motivos suficientes para gerar cassação. “O Tribunal chega a afirmar na decisão que o prefeito demonstrou ter agido com zelo com o dinheiro público.”

“O prefeito foi cassado pela segunda vez depois de já estar afastado das suas funções por um fato do ano de 2011. A jurisprudência pacífica da Justiça é no sentido de que os motivos ensejadores de cassação por infração política administrativa só pode ser considerada no exercício daquele mandato. Para mandatos anteriores não se aplica o Decreto-lei 201/1967.”

COM A PALAVRA, A CÂMARA

A reportagem entrou em contato, por email, com a Câmara de Vereadores de Catanduva. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O PREFEITO

Em seu Facebook, Affonso Macchione disse. “Busquei e encontrei na Justiça o direito de me defender, frente ao julgamento político da qual fui submetido. Minha obrigação é esclarecer os fatos. Não é o meu mandato que está em jogo, mas a honradez de um cidadão, convicto e responsável por seus atos em benefício da população, com respeito à administração pública, ao povo que me elegeu, a população de Catanduva e em defesa da democracia.”