Franklin de Freitas

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (22) homem que matou a mãe da ex-companheira em dezembro de 2015. A pena atribuída ao réu foi de 22 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O crime aconteceu na casa da ex-companheira, atacada porque o réu não aceitava o fim do relacionamento com ela, com quem tem uma filha, na época de oito meses, que presenciou a agressão.

Após investir contra a ex-companheira portando uma faca, com a qual provocou-lhe lesões na face da mulher, o homem atacou a mãe dela. A ex-sogra viu o réu atacando a filha, gritou por socorro e tentou impedi-lo de matar a mulher – o que conseguiu, mas acabou sendo ela a vítima fatal.

Todas as alegações da defesa foram recusadas pelos jurados, que acataram a tese do Ministério Público, qualificando os homicídios como feminicídio e por motivo torpe (no caso tentado) e também como feminicídio e com o objetivo de assegurar da impunidade do outro crime (no caso do consumado). O réu já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.