O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná em 25,77% e da Viapar em 19,02%. O pedido foi feito por procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração, desmembramento da Lava Jato. A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias foram intimadas. Cabe recurso da decisão do TRF-4.
Segundo o MPF, os porcentuais, de 25,77% e 19,02%, correspondem à soma de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, conforme o MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos.
O tribunal enfatizou em decisão publicada ontem que como as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.
As decisões proferidas no dia 16 de abril atendem recursos do MPF após o juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos.