O Uber continua rendendo debate. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) exarou conclusão que o Uber favorece a concorrência entre as ofertas de transporte e com isso o consumidor, mas o Cade ainda não se manifestou sobre os sacoleiros que trazem produtos importados mais baratos e com isso favorecem a concorrência e os consumidores.
A legislação que define o que é categoria ‘aluguel’ é federal e que considera infração transporte remunerado em veículo particular é federal, a legislação consumeirista é federal, a legislação trabalhista é federal. Ou seja, se os estados e municípios nada fizerem é naturalmente proibido pela legislação federal, além de que entendo estar havendo manipulação do conceito de transporte privado extraído da Lei de Mobilidade Urbana, pois se trataria da ‘carona solidária’, e não de transporte remunerado.
Sendo bem objetivo: somente veículos da categoria aluguel (placa vermelha) podem realizar transporte remunerado, seja de cargas ou passageiros, coletivo ou individual (moto, automóvel, microônibus, ônibus). Quem exerce atividade remunerada de transporte precisa se declarar EAR (exerce atividade remunerada) perante o DETRAN, e além do exame médico periódico tem a exigência do psicológico, que para os demais é apenas na primeira habilitação. Ao que sei o Uber não é gratuito. Se há relação de consumo, contrato de transporte ainda que não escrito, o transportador tem responsabilidade em garantir o transporte em segurança, significando que é responsável pelo transportado mesmo que não seja culpado por um acidente. E caso o veículo tenha seguro, num carro particular cuja seguradora verifique seu uso comercial, possivelmente negaria uma indenização pelo agravamento do risco e ausência de informações.
Se o argumento é reserva de mercado, que impede as pessoas de trabalhar, apenas me respondam o que dizer para os que não forem selecionados por ‘feiura’, ‘obesidade’, ‘vestuário’, e até modelo do veículo. Isso não é seleção trabalhista, eivada de preconceitos? Os transportadores afinal, são empregados do Uber? Porque se não forem basta aderir à plataforma sem seleção, mas se forem têm direitos trabalhistas. Não tenho visto a mídia ser igualmente favorável ao descaminho nem contrabando, às relações de trabalho informais, nem apologia ao uso de drogas.