Franklin de Freitas – Pátio da Reitoria da UFPR: sem aulas desde o dia 16 de março

Passadas quase três semanas da suspensão de aulas devido à pandemia de coronavírus, a rede particular de ensino do Paraná, tanto escolas quanto universidades, começam a abrir negociações sobre os preços das mensalidades. O Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Paraná (Sinepe) defende que o pagamento das mensalidades deve ser mantido por se tratar de um contrato anual, mas não descarta que os estabelecimentos negociem com as famílias, a mesma recomendação do Procon do Paraná. E é o que está acontecendo. As universidades estão analisando caso a caso e alguns colégios já anunciaram a suspensão da mensalidade de abril e outros vão dividir a parcela em seis vezes. 

As universidades particulares de Curitiba, por exemplo, abriram negociação com os alunos que estão com dificuldades de pagar. E tem até colégio na capital paranaense que suspendeu o pagamento da mensalidade de abril e outro que vai parcelar a mensalidade em até seis vezes. 

As três principais universidades particulares de Curitiba abriram canais de atendimento para alunos que estão com dificuldades financeiras por conta da pandemia do Covid-29. A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) anunciou que até sexta irá implantar um canal de atendimento para alunos em dificuldades financeiras por conta da crise provocada pela Covid-19. Segundo a instituição, este canal já está sendo preparado e contará com uma equipe técnica qualificada para dar suporte a todos.

A ideia, ainda de acordo com a PUC, é que uma única medida não atenderia à particularidade de cada caso envolvendo os estudantes. Por isso, “serão deliberadas medidas individuais àqueles estudantes que comprovarem a necessidade de apoio no pagamento de mensalidades durante este momento de pandemia, com soluções customizadas a partir das possibilidades da Universidade.”

A Universidade Positivo também abriu um canal de atendimento no Portal do Aluno para os estudantes que estão passando por dificuldades econômicas neste momento delicado, principalmente os desempregados. Entre as opções oferecidas, estão o parcelamento de mensalidades. “Este é um momento que exige união, cooperação e solidariedade. Esperamos que este período de incertezas seja breve. Cada aluno terá nosso cuidado”, diz comunicado da universidade.

A Universidade Tuiuti abriu um canal via whatsapp com os profissionais da nossa equipe e os casos são avaliados individualmente, assim como as propostas. Os números são: (41) 99631-9916 (de segunda a sexta, das 9 às 13h) e no (41) 99631-0055 (de segunda a sexta, das 13 às 17 horas).

Especialistas defendem que as partes entrem em diálogo

A diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirma que o momento é de negociação: “É uma crise sem precedentes, que todos têm que rever regras e conceitos. A negociação é o melhor caminho, por enquanto”.

O advogado Érico Klein alerta que como o currículo será cumprido, seja online ou presencia, em tese, os pais e alunos devem pagar normalmente. “Com a publicação da MP nº 934/2020 hoje, o próprio cumprimento dos 200 dias letivos foi liberado, restando a obrigação de cumprir a carga horária mínima”, disse ele. Porém, na opinião dele, a negociação é sempre o melhor para caminho: “ O Procon tem razão quando recomenda a negociação, pois os casos são diferentes para cada empresa ou instituição de ensino e deve prevalecer uma negociação que verdadeiramente privilegie o equilíbrio entre as partes e a divisão dos prejuízos, uma vez que não foram causados por culpa de nenhuma das partes”. “Neste momento a negociação é o melhor caminho, até porque é impossível saber exatamente como os tribunais deverão julgar eventuais processos que nasçam de situações ocorridas na crise, sendo mais provável que haja tolerância com os empresários”.

Klein é especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar. Membro do Núcleo de Investigações Constitucionais (NINC) da UFPR e Membro da Comissão de Jovens Arbitralistas (ARBITAC) da Associação Comercial do Paraná, e Sócio do Klein Portugal Advogados Associados.

‘Aulas online exigem investimento das escolas’, diz presidente do Sinepe

O Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Paraná (Sinepe) alega que as aulas online, que começam obrigatoriamente hoje, da educação infantil ao Ensino Médio da rede privada, exigem investimento dos estabelecimentos e que, por isso, as mensalidades não podem sofrer redução. Ontem, encerrou oficialmente o período de “férias” nas escolas particulares.

“Deve ser mantido o pagamento, por se tratar de contrato anual. A carga horária ainda é de 800 horas. Quando os pais falam da falta de aula presencial, temos explicado do custo das aulas pela tecnologia, ferramentas novas que exigem investimento”, diz Esther Cristina Pereira, presidente do Sinepe. “Não tem como dar desconto ou não pagar pois teremos que dar as aulas. Se não agora, em julho, dezembro e quem sabe até janeiro, conforme definirem o calendário após a pausa”, afirma ela.

Decreto
O governo federal publicou ontem a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.

A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.

“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.

Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.

Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.