Divulgação – Câmpus da UEL

A Comissão de Política Salarial do Governo do Paraná autorizou a contratação de professores temporários nas universidades estaduais para o segundo semestre. Das sete universidades públicas do Estado, apenas duas já haviam recebido autorização – a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Uenp) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp).

A aprovação da solicitação das demais instituições foi definida em reunião extraordinária da comissão, realizada na segunda-feira (29), após esclarecimentos apresentados pela Unespar, UEPG, UEM, Unioeste e UEL a respeito de gastos feitos desde o início do ano.

A contratação de temporários está vinculada a algumas condições. Entre elas, a redução de 10% de horas extras, a imediata interrupção do pagamento da gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para funcionários não enquadrados ao benefício e a retirada das despesas com bolsa dos programas de residência da folha de pagamento das universidades.

TRANSPARÊNCIA

Outra condicionante definida na reunião, válida para todas as universidades públicas do Estado, é a inserção da folha de pagamento no sistema Meta4. Das sete universidades, duas já adotam o Meta 4: Uenp e Unespar.

A plataforma é responsável pela gestão da folha salarial dos servidores do Estado e permite a analisar se todos os itens que compõem a remuneração dos funcionários têm, entre outros aspectos, base legal.

A Secretaria da Administração e Previdência preparará um cronograma de execução para a inserção das universidades no Meta4. A eventual suplementação de recursos para outras despesas será condicionada ao cumprimento integral do calendário.

A comissão também decidiu que a Secretaria da Administração, em conjunto com a Superintendência da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, fará uma revisão de todos os pagamentos em folha que suscitem dúvidas e questionamentos.

A Comissão de Política Salarial autorizou a contratação da seguinte carga horária:

UEL – Universidade Estadual de Londrina

Autorizada a carga horária de 8.366 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

Autorizada a realização de serviços extraordinários pela Universidade, no segundo semestre de 2019, no limite de R$ 5.378.873,46 milhões.

UEM – Universidade Estadual de Maringá

Autorizada a carga horária de 18.000 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Autorizada a carga horária de 8.435 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa

Autorizada a carga horária de 7.500 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019

UNESPAR – Universidade Estadual do Paraná

Autorizada a carga horária de 10.500 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná

Autorizada a carga horária de 10.820 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.