Colaboração

Por pouco, uma discussão por causa do uso de máscara não acabou em agressão na manhã desta segunda (11) em um ônibus do transporte coletivo em Curitiba. O caso aconteceu dentro do Inter 2 perto do tubo das Mercês, sentido Campina do Siqueira. O homem que estava com a máscara no pescoço vendia produtos de uma instituição que ajuda dependentes químicos, o que já é proibido. Uma passageira pediu para o homem colocar a máscara, educadamente. Segundo Hernani Cervi, o vendedor, no entanto, reagiu mal e começou a ofender a moça. “Foi quando eu entrei na discussão, afirmando que um decreto obrigava o uso da máscara e que ele era irresponsável. Ele estava bem nervoso, disse que estava protegido por ter uma Bíblia, colocou o dedo no meu peito. Eu gritei também. Foi difícil me controlar, mas fiquei ali. Ofendeu a gente. Um desrespeito”, contou Cervi à reportagem do Bem Paraná. Ainda nesta segunda, ele pretende fazer um boletim de ocorrência sobre o caso. 

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba, em casos como esse o passageiro pode acionar a Guarda Municipal pelo telefone de emergência 153. A assessoria também informa que a venda de produtos ou serviços é proibida nos ônibus. A prática pode ser comunicada aos fiscais da Urbs nos terminais.

Decreto – O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, no dia 28 de abril, a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa. O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas. A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. 

Discussão semelhante já acabou em morte na RMC- Uma discussão por causa do uso de máscara para prevenção do coronavírus dentro do hipermercado Condor, na marginal da Rodovia do Xisto, em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, acabou com uma funcionária morta e um homem ferido no dia 28 de abril. O cliente quis entrar no supermercado sem a máscara, mas foi alertado por um funcionário, fiscal da loja, que não poderia. Ele reagiu e um segurança da loja teve que intervir na situação. Durante a briga, o segurança disparou dois tiros. Um dos tiros acertou de raspão o cliente, mas o outro atingiu uma funcionária, de 25 anos, no pescoço. Ela morreu na hora.  O empresário Danir Garbossa, que não quis usar máscara, foi indiciado no último dia 8, pelos crimes de perturbação do trabalho, introdução ou propagação de doença contagiosa, homicídio qualificado, dano qualificado e lesão corporal.