A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são apenas mera estimativa de créditos pretendidos pelo empregado. 

O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu (PR), ao verificar que o empregado não havia indicado na petição inicial, de forma individualizada, os valores de suas pretensões, determinou que os autos fossem retirados de julgamento. Em seguida, concedeu prazo para que ele emendasse a petição inicial, indicando os valores sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. A defesa do empregado emendou a petição inicial indicando os valores.

Em sentença, o juízo condenou a empresa ao pagamento das verbas pleiteadas, calculadas em R$ 20 mil, limitando o valor ao que fora pretendido na inicial. A decisão destaca que o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT exige que o pedido tenha como requisitos, a certeza, a determinação e a indicação do valor correspondente, não podendo assim o magistrado se afastar das quantias indicadas na inicial. 

O empregado interpôs recurso ordinário, atacando o entendimento do juízo de que os valores da condenação deveriam se limitar aos apontados na petição inicial. Para a defesa do trabalhador, o dispositivo da CLT não determina a exata liquidação dos pedidos e a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST deixa claro que o valor da causa será estimado. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a sentença deveria ser reformada para afastar a limitação da condenação. No entendimento do TRT, a atribuição dos valores aos pedidos indicados na petição inicial é uma previsão. 

A empresa recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento após o seu recurso de revista ter sido desprovido no Tribunal Regional. Mas o relator na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento.

O ministro explicou que, após a vigência da Lei 13.467/2017, o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, exigiu que, em caso de reclamação escrita, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do autor, além da designação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos, data, assinatura do demandante ou de seu representante legal.

O ministro que o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, após alterações da Lei 13.467/2017, ”deve ser interpretado como uma exigência apenas de estimativa preliminar do crédito”, a ser apurado, de forma mais detalhada, na fase de liquidação.

Segundo o ministro, diante dos pedidos deferidos, não é possível exigir do trabalhador a apresentação de uma memória de cálculo detalhada, pois a reclamação trabalhista contém pedidos de apuração complexa – como é o caso, exemplificativamente, da pretensão a horas extras, que demanda usualmente o acesso aos documentos relativos à jornada e produção de prova oral. Assim, somente por ocasião da liquidação judicial, é possível a quantificação da parcela. (fonte TST).



Nota oficial do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade)

O Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito e o aprimoramento da democracia em nosso país. Em função desse compromisso histórico, a entidade repudia com toda a contundência as posturas e atos antidemocráticos do Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao repetir, novamente, de maneira irresponsável e sem qualquer base factual, os ataques ao sistema eletrônico de votação do Brasil, à toda Justiça Eleitoral, e especialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Mais do que irresponsável, essa conduta é inaceitável. Foi por meio desse sistema de votação, exemplo brasileiro para o mundo, que o próprio chefe do Executivo chegou não só à Presidência, mas a vários mandatos de deputado federal. Do mesmo modo seus familiares e aliados têm sido eleitos e reeleitos. Nunca, em 25 anos de funcionamento e após inúmeras auditorias, testes, impugnações e toda as formas de auditagem e checagem se detectou uma única fraude em um único voto em todas essas inúmeras e sucessivas eleições. Tal sistema tem viabilizado a alternância de poder entre grupos políticos adversários, fazendo plenamente eficaz os princípios constitucionais da integridade, fidedignidade, valor igual e segredo do voto. O sistema de votação eletrônica vem sendo ao longo de décadas exemplo do Brasil para o mundo. Os ataques reiterados e intensificados no último dia 18 de julho exigem de toda a cidadania brasileira e de seus líderes uma defesa intransigente e racional. Mais do que o próprio sistema eletrônico, o que restou afetada foi a própria condição do nosso país como um República Democrática de Direito, onde as instituições funcionam. Os prejuízos para o posicionamento do nosso país no concerto das nações são incalculáveis. Diante desse contexto, o Iprade e seus integrantes repudiam tais atos que colocam o sistema democrático brasileiro em situação de extrema vulnerabilidade e conclama toda a sociedade brasileira a estar atenta. A democracia é conquista inegociável.

Ana Carolina de Camargo Clève

Presidente do IPRADE



DIREITO E POLITICA

A raiva não é boa conselheira

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    Faltando pouco mais de dois meses para as eleições presidenciais, a impressão é que os ânimos dos eleitores, especialmente dos mais apaixonados, se exasperam a cada dia, e a razão parece ser a mesma para qualquer dos lados: a incerteza sobre o futuro, ou, mais precisamente, sobre quem será o escolhido para subir a rampa do Palácio do Planalto no dia 1º de janeiro de 2023. A única certeza, nesse caso, é que será a última vez que a ressaca do “réveillon” será interrompida pela cerimônia, pois a partir de 2027 a posse passará a ocorrer do dia 5 de janeiro, o que parece mais sensato.

    Na verdade, embora exista sempre boa dose de racionalidade nas eleições, e que algumas, como em 1998, estavam definidas antes mesmo das urnas, o fato é que nunca, ao menos desde a redemocratização, a disputa ocorreu entre duas lideranças tão populares e carismáticas como Lula e Bolsonaro.

    Por isso da exacerbação da polarização e, por consequência, do aumento da temperatura dos debates entre as militâncias. Contudo, como dito acima, a despeito do acaso ou da imponderabilidade de um processo eleitoral envolvendo mais de 150 milhões de eleitores espalhados pelo vasto território nacional, unidos por um idioma comum, mas divididos por condições sociais, e econômicas e culturais bastante diferentes, ainda assim é possível uma análise racional a partir da experiência e vivência anteriores.

    E com base nessa lógica temos alguns critérios que podem nos ajudar a prever o resultado do pleito de 2 de outubro. O primeiro e mais lógico é que o candidato na dianteira das pesquisas a dois meses das eleições sempre acabou vencedor, exceto em 2018, quando Lula liderava, mas foi impedido de concorrer por uma decisão do STF.

    Um segundo critério importante a ser destacado é que os candidatos com índices de rejeição acima de 45% jamais chegaram ao final vitoriosos. Por fim, há também a questão econômica, que sempre acaba pesando, cuja importância foi muito bem resumida na frase de James Carville para explicar a virada de Bill Clinton sobre George Bush em1992: “é a economia, estúpido!”.

    Com esses critérios, e mais as informações ao alcance do todos, já é possível ao eleitor fazer suas apostas com base em probabilidades, e não apenas na emoção; valendo lembrar, todavia, que a raiva nunca foi boa conselheira.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



DESTAQUE 

Reajuste nas operadoras pede atenção do beneficiário

               Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste do plano de saúde foi de 15,50% este ano e o país tem 49 milhões de beneficiários, o que representa um aumento de usuários de 2,1% em relação ao primeiro trimestre do ano passado. Para os clientes de planos corporativos, o acréscimo anual do valor alcançou a faixa de 19%, conforme divulgado pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). O professor de ciências econômicas da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, João Matos, explica que os efeitos da pandemia interferem no valor do serviço.

“A ANS suspendeu os reajustes nos planos individuais devido à covid-19. Foi uma medida protetiva por causa das incertezas do momento. O ajuste referente ao ano de 2021 tem como base a variação das despesas dos dois anos anteriores. Em 2020, houve uma queda no uso e esta diminuição refletiu como um índice negativo em 2022 foi de -8,19%. Isso aconteceu pela primeira vez na história”, conta o professor.

Diversos fatores podem contribuir para o aumento nos valores dos planos de saúde. Além da inflação, que foi de 11,73% no acumulado de 12 meses, a retomada da utilização dos serviços em 2021 impulsionou esse acréscimo.

De acordo com o professor, é importante listar quais são as necessidades para escolher o plano de saúde que atenda os casos individuais e os casos do grupo familiar ou corporativo. Além de verificar o número do registro da operadora, averiguar a situação no ranking de desempenho fornecido pela ANS e as informações da rede prestadora de serviços no site da ANS.

“Um plano individual é mais caro, não tem uma opção de rescisão por parte da operadora e o reajuste é estabelecido pela agência reguladora. Já o coletivo é mais barato e o reajuste é acertado pela operadora e com a entidade. Além disso, as coberturas poderão ser regionais, municipais e nacionais. As referências de preços estão na guia de produtos da ANS, na qual será possível escolher um produto que vai ao encontro às necessidades do consumidor”, finaliza o professor.

1. Liste as principais necessidades do usuário;

2. Pesquise sobre as operadoras;

3. Confira os valores na agência reguladora;

4. Confira o nome da prestadora de serviço na ANS;

5. Leia o contrato com as informações dos serviços ofertados. 



PAINEL JURÍDICO

Colóquio sobre o STF

Os Ministros do STF, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia, juntamente com os ex-ministros da Suprema Corte, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Ayres Brito e Nelson Jobim participarão do VII Colóquio sobre o STF, que terá início no dia 26/08 às 16h30, em Campos do Jordão, São Paulo. A abertura do evento será realizada pelo presidente da AASP, Mário Luiz Oliveira da Costa. O Colóquio faz parte da programação do 13º Encontro Anual da Associação.

Insuficiência renal

Aposentado com doença renal crônica tem direito a isenção do Imposto de Renda. O entendimento é da 2ª Turma do TRF da 4ª Região.

Licença-maternidade

A 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte concedeu, em caráter liminar, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública cuja companheira foi submetida a fertilização in vitro. Para os magistrados, o objetivo da licença-maternidade é garantir o vínculo entre mãe e filho. 

Furto antes da hospedagem

Hotel não precisa indenizar hóspedes furtados na recepção no momento do check-in. A decisão é da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. Para o relator, contrato de hospedagem ainda não havia sido celebrado e, portanto, os bens ainda não estavam sob custódia do hotel. 



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 55 do TSE- A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.



LIVRO DA SEMANA

Para que essa obra tivesse maior utilidade, decidi desmembrá-la em duas partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc.) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc.), para que aqueles que estiverem se iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo. Para facilitar essa caminhada, acrescentei também fluxogramas sobre os respectivos procedimentos, para que o operador do Direito saiba os passos que percorrem até desaguar na sentença de mérito.