O mercado de bicicletas elétricas, com pedal assistido ou seja, sem motorização, deve crescer 50% com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que equiparou os equipamentos a simples bicicletas. Com essa decisão, publicada em Diário Oficial da União na sexta-feira passada, os ciclistas de bicicletas elétricas ficam desobrigados a obter uma licença para trafegar e também de emplacarem o veículo.  A resolução 465 coloca fim a polêmica que engessava o mercado, de acordo com os fabricantes ouvidos pela reportagem, que apostam em uma expansão das vendas do produto.
A nova resolução, datada de 27 de novembro de 2013, considera a necessidade de apoio às políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente. Desta forma, as bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar com potência máxima de até 350 Watts e velocidade de até 25 km/h têm liberdade de circular em ciclovias e ciclo faixas desde que garantam o funcionamento do motor somente quando o ciclista pedalar.

Paulo Sérgio Ruiz, proprietário da loja Multiciclo Bike, com sede em Santa Felicidade, aposta em um crescimento de 50% nas vendas do produto a partir desta resolução. Muitas pessoas deixavam de comprar porque não sabiam quais eram as regras para o uso das bicicletas, diz.  A empresa dispõe de cindo modelos de bicicletas elétricas que custam entre R$ 2.580 e R$ 3.200, fabricadas pela Sense Electric Bike.
Já a sócia proprietária da fábrica Eleeze, de bicicletas Premium, Ana Cláudia Stier, acredita em um incremento na vendas, mas prefere não arriscar um patamar. O mercado de bicicletas elétricas, apesar da polêmica sobre a necessidade de ter ou não habilitação, cresceu 50% entre 2012 e 2013, afirma. E acredito que, para 2014, o avanço seja superior a esse patamar em função desta nova resolução. A Eleeze tem sede em Curitiba e lojas nos shoppings de Curitiba. Os produtos da marca custam de R$ 3.200 a R$ 8 mil.
Segundo Caio Ribeiro, executivo de vendas da Sense Electric Bike, empresa brasileira que já se enquadra completamente à nova legislação sem precisar alterar em nada seu produto, essa publicação traz um novo gás ao mercado. Essa resolução chega como um marco para o Brasil, colocando nosso país no mesmo patamar legislativo dos mais avançados países europeus, conta.

Norma também ainge outros equipamentos
Para o presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Marcelo José Araújo, a resolução é confusa, mas traz esclarecimentos sobre questões pontuais, como a necessidade de pedais para acionar o motor. A mesma norma também prevê que o espaço de projeção será de 80cm x 120cm. Nesse hall estão os skates elétricos, segway, patinetes e cadeiras de rodas elétricas e não apenas as bicicletas elétricas, afirma.
Araújo explica que a mesma resolução autoriza que veículos elétricos ‘autopropelidos’ possam andar em calçadas desde que no limite de 6km/h ou em ciclovias/ciclofaixas na velocidade de 20Km/h, e cujas dimensões sejam conforme NBR 9050/2004. Esta norma as dimensões da cadeira de rodas são 70 cm de largura x 115 de comprimento e 92,5 cm de altura.