Lucilia Guimarães/SMCS – Escolas fechadas desde 2020

Vereadores de Curitiba cobram do prefeito Rafael Greca (DEM) um cronograma para a volta das aulas presenciais na rede pública municipal, a exemplo do que fez o governador Ratinho Júnior (PSD) para as escolas estaduais no início da semana. Ratinho Jr anunciou o retorno das aulas presenciais a partir da semana que vem em 200 escolas estaduais. A prefeitura da Capital manteve a posição de só retornar o ensino presencial nas escolas municipais após a vacinação de professores e trabalhadores da educação contra a Covid-19. Até lá, as aulas seguem em sistema remoto.
A cobrança foi feita pelas vereadoras Indiara Barbosa e Amália Tortato, do partido Novo. Hoje, a Câmara Municipal de Curitiba realiza nova audiência pública sobre o tema. “É possível ter o retorno de forma segura, tomando os cuidados necessários”, defendeu Indiara Barbosa.
Ela destacou o fato de o governador Ratinho Júnior ter citado, como base para a decisão da retomada das aulas, estudo em 21 países indicando que a volta do ensino presencial não afetou significativamente a curva de contágio. Segundo o Estado, 8 mil professores já foram vacinados e outros 32 mil serão imunizados, sendo que a volta às aulas ocorrerá preferencialmente onde há mais alunos com dificuldade de acesso à internet e rede de apoio estruturada, como o transporte escolar.
“(Ratinho Júnior) se deu conta que se for esperar a vacinação de todos (os professores) teríamos mais um ano de escolas fechadas”, comentou Amália Tortato, para quem o retrocesso social causado pelas perdas educacionais será maior ainda se as escolas permanecerem fechadas. “Agora vamos solicitar um posicionamento do município”, disse, referindo-se ao cronograma de imunização dos professores da rede pública de Curitiba.
Veto – Em abril, a Câmara aprovou projeto que tornou a educação presencial como atividade essencial que não pode ser paralisada mesmo na pandemia. Greca, porém, vetou o item que impedia a suspensão das aulas, alegando que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o município tem competência para determinar esse tipo de medida.
Greca vetou o parágrafo 1º do artigo 1º da lei, que afirmava que “o exercício das atividades presenciais não estará sujeito à suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos”.
Na rede estadual de ensino o retorno presencial não será obrigatório. Pais, mães ou responsáveis legais que desejem o retorno dos estudantes devem assinar um termo de autorização.