Chico Camargo/CMC

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, nesta segunda-feira (17), a proposta de lei que pretende autorizar o uso do recuo obrigatório para a circulação e o estacionamento de veículos. Sujeita à avaliação do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), a permissão poderia ser solicitada por comércios e prestadores de serviços (005.00001.2017). A matéria alteraria os artigos 116 e 314 da lei municipal 11.095/2004, o Código de Posturas da cidade. A ordem do dia da próxima sessão plenária traz outros três projetos, também para votações em primeiro turno.

Recuo são as faixas junto aos limites do terreno que não podem conter edificações. O frontal, por exemplo, é o espaço entre o imóvel e o passeio – ou seja, a calçada, na qual é mantida a proibição ao estacionamento. O texto ainda alerta ao cumprimento da taxa mínima de permeabilidade do lote (área capaz de absorver chuva). Caso o responsável pelo estabelecimento utilize o faixa de recuo sem autorização da Prefeitura de Curitiba, poderá ser aplicada uma multa de R$ 400. 

Autor da proposição, Bruno Pessuti (PSD) justifica que há casos em que a prefeitura autoriza o uso do recuo, “indo contra o texto atual da lei que se pretende alterar”. Ele também aponta que bares, lanchonetes e restaurantes podem instalar toldos nessa faixa, ampliando o espaço de atendimento aos clientes. “Isso faz com que estabelecimentos comerciais ou de serviços em geral sejam prejudicados pelo tratamento desigual”, afirma. Outro argumento é que a autorização seria necessária para muitas micro e pequenas empresas em cujas ruas o estacionamento é proibido ou escasso.

Matéria semelhante, também proposta por Pessuti, foi discutida em plenário em 2016, mas foi adiada e depois arquivada devido ao final da legislatura (005.00062.2014, com o substitutivo 031.00032.2016). Na ocasião, técnicos de secretarias municipais defenderam a ampliação do debate junto à Prefeitura de Curitiba. Contrário ao adiamento, o autor argumentou que a regulamentação da lei caberia ao Poder Executivo (leia mais). 

O projeto em trâmite recebeu uma emenda modificativa (034.00018.2018), assinada por Dr. Wolmir Aguiar (PSC), que pretende incluir na permissão sujeita à análise do CMU as edificações de uso comunitário. Ou seja, destinadas a cultos religiosos, lazer, cultura, saúde e assistência social. A justificativa do autor é a “observância ao princípio da isonomia”. Se aprovada pelos vereadores nos dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.