Uma vidraçaria localizada no bairro Santa Felicidade, em Curitiba, teve de paralisar suas atividades por conta de danos ambientai. A decisão da 22ª Vara Cível de Curitiba tem caráter liminar e atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba em junho deste ano.

Segundo a Promotoria, a Dranczuk & Cia. vem exercendo atividade diversa daquela descrita no alvará de funcionamento, e esta atividade seria potencialmente poluidora. A vidraçaria havia sido denunciada em agosto de 2010 por perturbação do sossego e, durante as verificações, constatou-se que o estabelecimento estava irregular perante a Secretaria de Meio Ambiente e o Corpo de Bombeiros.

A juíza Carolina Maia Almeida ressaltou na decisão que mostra-se imprescindível a concessão do pedido de paralisação, a fim de se evitar lesão grave e de difícil reparação à saúde e bem-estar da vizinhança e objetivando fazer cessar atividade irregular e danosa ao meio ambiente.

O MP-PR requer, ainda, na ação assinada pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, o pagamento de indenização pelos danos ambientais e pelos danos morais ambientais causados pela empresa, com valor a ser determinado pela Justiça.